TSE forma maioria para proibir a Meta de interferir no conteúdo de Lula e Flávio Bolsonaro

TSE forma maioria para proibir a Meta de interferir no conteúdo de Lula e Flávio Bolsonaro
Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria no plenário virtual para confirmar a decisão do ministro relator Marco Aurélio Bellizze Oliveira, que determinou que a empresa Meta não aplique restrições ou interferências na distribuição de conteúdos eleitorais relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva e a Flávio Bolsonaro.

A medida responde a uma representação apresentada pela campanha do presidente Lula, que apontou inconsistências na entrega de publicações nas redes sociais mantidas pela big tech, como Instagram, Facebook e WhatsApp, além de assimetrias no funcionamento das ferramentas digitais da corporação.

Equidade e neutralidade nos sistemas de inteligência artificial

Um dos pontos centrais abordados na ação judicial envolve o comportamento do assistente virtual Meta AI. A representação jurídica demonstrou que a ferramenta apresentava comportamentos distintos dependendo do candidato pesquisado pelos usuários.

Segundo o processo, a inteligência artificial recusava-se a gerar imagens ou materiais informativos mencionando o nome de Lula. Em contrapartida, o mesmo sistema produzia livremente conteúdos e imagens contendo o nome e a numeração eleitoral de Flávio Bolsonaro.

Diante desse cenário, a determinação do ministro obriga a Meta a adotar rígidos padrões de isonomia. A gigante de tecnologia deve garantir que os mesmos critérios algorítmicos e operacionais sejam aplicados para ambos os lados da disputa política.

Plenário virtual aprova decisão e fixa multa diária

O posicionamento do relator Marco Aurélio Bellizze Oliveira foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha, garantindo o placar necessário para formar maioria no julgamento do tribunal. Ainda faltam contabilizar os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Para assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial, a decisão estipula uma penalidade financeira expressiva. Em caso de descumprimento das regras impostas ou de manutenção de disparidades no tratamento dos conteúdos, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil.

As diretrizes estabelecidas pelo TSE reforçam a fiscalização do Poder Judiciário sobre o impacto das grandes empresas de tecnologia nas disputas democráticas, garantindo que algoritmos e automações não comprometam a paridade de armas entre os concorrentes.

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Fonte: veja.abril.com.br

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