Aquicultura terá novas diretrizes de licenciamento ambiental aprovadas pelo Conama a partir de 2027

Aquicultura terá novas diretrizes de licenciamento ambiental aprovadas pelo Conama a partir de 2027
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O setor aquícola brasileiro passará por uma reformulação significativa em seus processos regulatórios a partir de abril de 2027. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece um novo marco para o licenciamento da atividade no país, substituindo os critérios atuais e reorganizando as exigências conforme o perfil técnico e produtivo de cada criatório.

A medida altera a forma como o poder público avalia os empreendimentos. Em vez de utilizar primariamente a área ocupada e a distinção entre espécies nativas ou exóticas para definir as exigências, o novo modelo adota o volume efetivo de produção e o potencial poluidor de cada sistema como referências centrais para a emissão das licenças.

Aquicultura e o novo enquadramento por volume e sistema de cultivo

Com a atualização das normas, os criatórios serão classificados em pequeno, médio ou grande porte, variando conforme o organismo aquático produzido. Essa segmentação define diretamente o nível de complexidade do trâmite ambiental exigido pelos órgãos fiscalizadores.

Para pequenos produtores enquadrados em atividades de baixo potencial poluidor, a resolução autoriza o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Esse formato funciona de maneira autodeclaratória e abrangerá tanto sistemas fechados quanto estruturas abertas que realizam o descarte ou circulação de água em corpos hídricos naturais.

A intenção do formato autodeclaratório é conferir maior agilidade burocrática para a piscicultura e outros cultivos familiares ou de menor escala, sem eliminar a responsabilidade jurídica sobre as condições de conservação dos mananciais adjacentes.

Modalidades de autorização para portes médio e grande

Nos empreendimentos de médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso fica restrita a circuitos fechados com baixo potencial poluidor. Quando a atividade de médio porte operar em sistema aberto, caracterizando impacto intermediário, o produtor precisará requerer o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Nessa modalidade, o processo reúne as exigências documentais completas em uma avaliação unificada.

O modelo de LAU também se aplica a negócios de grande porte estruturados em sistemas fechados com potencial mediano. Já os projetos de grande capacidade produtiva que utilizem sistemas abertos e apresentem alto impacto ambiental continuam sob o rito convencional, dividido em três etapas formais: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

A resolução também prevê a simplificação bifásica, permitindo unificar duas etapas da análise conforme o nível de risco da espécie envolvida. Um exemplo apontado na norma é a produção de algas em águas abertas, considerada uma prática de impacto inferior quando comparada à criação intensiva de peixes, crustáceos ou moluscos.

Espécies cultivadas e alcance das diretrizes

Outra mudança técnica relevante é que o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas deixa de definir isoladamente o tipo de licença necessária. Apesar dessa flexibilização no rito burocrático, continuam obrigatórias todas as exigências estruturais voltadas a conter fugas e evitar o escape acidental de espécimes para bacias hidrográficas nativas.

O regulamento abrange a produção comercial de peixes, moluscos, crustáceos e macroalgas criados em tanques escavados, estruturas suspensas ou tanques-rede em rios e áreas marinhas. Em contrapartida, a carcinicultura desenvolvida na faixa litorânea permanece de fora dessa resolução, mantendo instrumentos legais próprios para o manejo em manguezais e áreas costeiras.

O acompanhamento das transformações regulatórias do setor produtivo é essencial para compreender os rumos da sustentabilidade e da economia nacional. Continue acompanhando o Inova Carajás para ter acesso a conteúdos aprofundados, reportagens contextuais e coberturas dinâmicas sobre os principais acontecimentos do país.

Fonte: canalrural.com.br

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