Ministra Cármen Lúcia rejeita ação sobre transporte interestadual

Ministra Cármen Lúcia rejeita ação sobre transporte interestadual
Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação buscava estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais, gerando ampla repercussão no cenário político nacional a poucos dias da votação.

Na decisão proferida, a magistrada argumentou que a competência para deliberar sobre o tema é exclusivamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra ressaltou que seria operacionalmente inviável para a Suprema Corte avaliar a medida complexa a apenas dois dias do pleito eleitoral.

A fundamentação jurídica e o impacto da decisão

O pedido apresentado ao STF alegava que uma decisão anterior da Corte, firmada em 2023, teria sido omissa ao contemplar apenas o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, sem abranger o modelo interestadual. A defesa da campanha sustentava a necessidade de equiparação para facilitar o deslocamento de eleitores distantes de seus domicílios eleitorais.

Contudo, a relatora destacou a falta de elementos administrativos concretos para viabilizar a medida em caráter de urgência. Segundo o portal Agência Brasil, a magistrada pontuou que faltavam dados contratuais e fáticos suficientes para mensurar o alcance e as eventuais consequências da alteração repentina na logística das viagens.

Regras vigentes para o pleito

Enquanto o debate sobre as linhas interestaduais avançava na esfera judicial, as diretrizes para o segundo turno permaneceram respaldadas por normas específicas já estabelecidas pelos órgãos competentes. Uma resolução do TSE determina que prefeituras e governos estaduais devem assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos eleitores, mantendo uma frota equivalente à disponibilizada em dias úteis.

A medida tem como objetivo principal garantir o direito constitucional ao sufrágio, combatendo a abstenção motivada por barreiras financeiras ou logísticas. A decisão da ministra preserva o escopo atual dessas diretrizes, evitando modificações estruturais de última hora na organização logística planejada por estados e municípios.

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