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Fim da idade mínima: STF restabelece aposentadoria especial para trabalhadores de risco

Pozzebom/ Agência Brasil
Pozzebom/ Agência Brasil

Em uma decisão de grande impacto para milhares de trabalhadores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A medida, aprovada por um placar apertado de 6 a 5 votos nesta quarta-feira (3), anula uma das regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019, que havia fixado um requisito etário para quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.

A partir de agora, profissionais que atuam em condições insalubres, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, poderão se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido, sem a necessidade de atingir uma idade específica. A decisão representa um alívio e uma vitória para categorias que há anos lutam por condições de trabalho mais justas e reconhecimento dos riscos inerentes às suas profissões.

Aposentadoria especial: o que muda com a decisão do STF

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco ou que os expõem a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Antes da reforma da previdência de 2019, o acesso a esse benefício era determinado exclusivamente pelo tempo de contribuição em condições especiais, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da gravidade da exposição.

A Emenda Constitucional n° 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, alterou essa regra, instituindo uma idade mínima cumulativa com o tempo de contribuição. As novas exigências eram de 55 anos de idade para 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição. Com a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19 dessa emenda pelo STF, a regra anterior, mais favorável ao trabalhador, volta a valer.

Isso significa que o foco retorna para a efetiva exposição ao risco e o tempo de serviço prestado nessas condições, reconhecendo que a permanência prolongada em ambientes nocivos pode comprometer severamente a saúde e a expectativa de vida do trabalhador, independentemente de sua idade cronológica.

Os argumentos por trás da inconstitucionalidade

A ação que levou o caso ao STF foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial obrigava o trabalhador a permanecer em serviço de risco por um período superior ao necessário para adquirir o direito ao benefício, mesmo após ter cumprido o tempo mínimo de exposição.

O voto prevalecente no julgamento foi o do ministro André Mendonça. Ele destacou que a regra da reforma da previdência de 2019 se mostrou disfuncional, pois não cumpria o papel de proteger o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme previsto na Constituição Federal. Mendonça ressaltou que a imposição de uma idade mínima, mesmo após longos anos de exposição a agentes prejudiciais, tolhia a possibilidade de escolha do segurado, forçando-o a continuar em condições adversas.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou o ministro.

A CNTI reforçou que não seria razoável esperar que um segurado, ao completar o tempo mínimo de contribuição, pedisse desligamento de sua atividade de risco para buscar um novo emprego em outra área para a qual não possui experiência ou conhecimento, apenas para aguardar a idade mínima.

A votação no Supremo: placar apertado e divergências

A decisão do STF foi marcada por um placar apertado de 6 a 5, refletindo a complexidade e as diferentes interpretações sobre o tema. Acompanharam o voto do ministro André Mendonça pela inconstitucionalidade da idade mínima os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e a ministra aposentada Rosa Weber.

Os votos contrários à derrubada da idade mínima, que defendiam a manutenção da regra da reforma da previdência, foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A divergência de opiniões entre os membros da Corte sublinha a delicadeza de equilibrar a sustentabilidade do sistema previdenciário com a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal reitera a importância do papel da justiça na garantia dos direitos sociais e na modulação de reformas que impactam diretamente a vida e a saúde de milhões de brasileiros. O desdobramento dessa medida será acompanhado de perto por sindicatos, trabalhadores e especialistas em direito previdenciário.

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