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Lula sanciona marco legal do transporte público para modernizar sistema e diversificar custeio

© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida representa um passo significativo para a modernização da política de transporte no Brasil, buscando aprimorar a regulação, a operação e, crucialmente, a diversificação das fontes de financiamento dos sistemas de transporte público urbano. Publicada como a Lei nº 15.432/2026 em edição extra do Diário Oficial da União, a legislação visa romper com um modelo predominante que sobrecarregava quase que exclusivamente o usuário com o custo da tarifa.

Este novo marco surge em um momento de crescente debate sobre a sustentabilidade e a qualidade do transporte público nas cidades brasileiras. Ao propor uma nova estrutura de custeio e parâmetros de serviço, a lei busca aliviar a pressão sobre as tarifas e, consequentemente, sobre o bolso dos passageiros, enquanto incentiva a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.

Novo Horizonte para o Financiamento do Transporte Público

Um dos pilares centrais do Marco Legal do Transporte Público é a introdução de um modelo de financiamento mais robusto e diversificado. Historicamente, o sistema dependia quase que integralmente da arrecadação das passagens, um fator que contribuía para tarifas elevadas e a precarização dos serviços em muitas localidades. Com a nova lei, abrem-se caminhos para a utilização de fontes de custeio alternativas, que podem subsidiar as tarifas e tornar o transporte mais acessível.

Entre as novas possibilidades de financiamento, destacam-se a exploração de publicidade e de espaços comerciais nos terminais e veículos, bem como a destinação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, já possui destinação para infraestrutura de transportes, e agora poderá ter um papel ainda mais relevante no subsídio do transporte público. Essa abertura para novas fontes de receita é fundamental para a discussão de modelos como a tarifa zero, que ganha força como alternativa para garantir maior acesso aos serviços essenciais e promover a inclusão social.

Qualidade, Transparência e Desempenho no Centro das Prioridades

Além das questões financeiras, o Marco Legal do Transporte Público também foca na elevação dos padrões de qualidade e na transparência da gestão. A legislação estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte, abrangendo critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e, crucialmente, a satisfação dos passageiros. Essa abordagem visa garantir que os recursos investidos se traduzam em uma experiência de transporte superior para o cidadão.

Outro avanço significativo é a previsão de que a remuneração das operadoras possa ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado. Isso cria um incentivo para as empresas investirem em melhorias contínuas, em vez de focar apenas no volume de passageiros. A lei também promove o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública e a transição para fontes renováveis de energia, além da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Os Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal

A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo veio acompanhada de vetos presidenciais, justificados pela necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. Entre os trechos retirados, estavam dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de vincular subsídios públicos à remuneração das operadoras.

A Presidência da República argumentou que tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população e inviabilizando modelos de custeio adotados por diversos entes federativos. Os vetos também abrangeram dispositivos relacionados à autonomia dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O objetivo foi garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte e evitar novas despesas obrigatórias para a União. Medidas para evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária para atender às diferentes necessidades do país também foram consideradas nos vetos a novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa, portanto, um esforço para reestruturar um setor vital para a vida urbana brasileira. Com a expectativa de um financiamento mais equilibrado e um foco renovado na qualidade, a lei busca transformar a experiência de milhões de passageiros e impulsionar a mobilidade sustentável nas cidades. Para acompanhar os desdobramentos dessa e de outras notícias relevantes que impactam o seu dia a dia, continue acessando o Inova Carajás, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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