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Câmara aprova endurecimento de regras para o frete mínimo no Brasil

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Reprodução Agenciainfra

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para o setor de transportes rodoviários de cargas ao aprovar, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O texto, que visa endurecer as medidas para o cumprimento do piso mínimo de frete, foi chancelado após um acordo entre o governo federal e o relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), e agora segue para apreciação do Senado Federal.

A aprovação representa uma resposta às contínuas reivindicações da categoria dos caminhoneiros, especialmente diante do cenário de alta nos preços dos combustíveis e da necessidade de garantir condições justas para a prestação de serviços. A medida busca fortalecer o controle sobre as operações de transporte, garantindo que os valores pagos aos transportadores estejam em conformidade com a tabela mínima estabelecida.

CIOT: O Código que Garante o Frete

Um dos pilares da MP do Frete é a preservação e o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este código é o registro obrigatório de todas as operações de transporte rodoviário de cargas e, com a nova legislação, passa a funcionar como um instrumento de controle prévio ainda mais rigoroso.

A medida, editada originalmente em março, impede a geração do CIOT caso haja desconformidade com o piso mínimo de frete ou na ausência das informações exigidas. Essa prerrogativa visa coibir práticas que desrespeitem a tabela de preços, que tem sido alvo de recorrentes violações, mesmo com a ampliação da fiscalização eletrônica por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Contexto e Relevância da Medida Provisória

Publicada em 19 de março, a MP do Frete foi uma iniciativa do governo federal para atender às demandas dos caminhoneiros, que enfrentaram um aumento expressivo nos custos operacionais, impulsionado pela escalada do conflito no Oriente Médio e seus impactos nos preços dos combustíveis. A ANTT, por sua vez, já havia identificado a necessidade de medidas mais severas para garantir a aplicação do piso mínimo.

A urgência da matéria é evidente, uma vez que a MP perderá sua validade em 16 de julho caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. A aprovação na Câmara, portanto, é um passo crucial para a efetivação das novas regras e para a estabilidade do setor de transporte de cargas no país, que movimenta grande parte da economia brasileira.

Ajustes e Controvérsias no Texto Final

O processo de tramitação da MP não foi isento de desafios. Após um impasse na terça-feira (16) que adiou a deliberação, o relator, deputado Zé Trovão, precisou recuar em alguns pontos de seu relatório para chegar a um acordo com o governo. O objetivo foi conciliar as expectativas dos caminhoneiros com as preocupações do setor produtivo, que também seria impactado pelas novas regras.

Entre as principais alterações, destaca-se a redução das multas para contratantes reincidentes no descumprimento do piso do frete. Enquanto a MP original previa penalidades entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação, o texto aprovado na Câmara estabelece uma faixa de valores entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Além disso, infrações administrativas relativas ao descumprimento do piso mínimo, praticadas até a data de publicação da lei, serão convertidas em advertência, vedando a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Um ponto de grande controvérsia foi a previsão de anistia às multas aplicadas a transportadores e caminhoneiros que participaram de manifestações e bloqueios em 2022. Apesar de um destaque apresentado por partidos como PT, PCdoB e PV para retirar essa previsão, a redação foi mantida no texto final aprovado.

Cálculo do Piso: Mais Transparência e Critérios Detalhados

A MP também traz avanços na metodologia para o cálculo do piso mínimo de frete. O relator incluiu no texto um detalhamento dos critérios que deverão compor a tabela elaborada pela ANTT. A agência poderá firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para o desenvolvimento e a elaboração da planilha, que deverá seguir uma metodologia técnica, transparente e aderente aos custos operacionais efetivos da prestação dos serviços.

Os critérios a serem considerados são abrangentes e incluem: a distância percorrida; a configuração e o tipo de veículo; a quantidade de eixos e a capacidade de carga; a unidade de carga transportada; o tipo, a natureza e as especificidades da carga; e os custos fixos e variáveis diretamente relacionados à operação de transporte. Isso abrange insumos como combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, depreciação, salários, encargos, remuneração do capital, seguros, tributos, tempo de carga e descarga, e demais custos operacionais pertinentes. As características operacionais de modalidades específicas, como cargas frigorificadas ou transporte de contêineres, também deverão ser consideradas.

Houve ainda mudanças nos critérios para cancelamento do RNTRC. O texto substitutivo substitui o conceito de reincidência em suspensão pela figura da contumácia, que exigirá dois ou mais processos com decisão definitiva e uma nova suspensão dentro de um intervalo de vinte e quatro meses para a aplicação da penalidade.

A aprovação da MP do Frete na Câmara dos Deputados sinaliza um esforço para equilibrar as necessidades de uma categoria essencial para a economia com a busca por um ambiente de negócios mais justo e regulado. O debate agora se move para o Senado, onde a proposta será novamente avaliada antes de sua sanção final. Para acompanhar os desdobramentos dessa e de outras notícias relevantes para o cenário nacional, continue conectado ao Inova Carajás, seu portal de informação atualizada e contextualizada.

Fonte: agenciainfra.com

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