A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para a modernização do setor de combustíveis no Brasil. Em 3 de agosto, a agência realizou uma audiência pública focada na revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que estabelece as diretrizes para a aquisição de etanol anidro por distribuidores e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar. O objetivo central é otimizar a eficiência do mercado, reduzir custos operacionais e, ao mesmo tempo, garantir a previsibilidade e o monitoramento contínuo do abastecimento nacional.
A proposta em discussão visa promover uma maior isonomia regulatória entre os distribuidores e os produtores de etanol. A ANP busca equilibrar a liberdade econômica dos agentes de mercado com a fundamental segurança do abastecimento de combustíveis, um pilar essencial para a estabilidade econômica e social do país.
Modernização da regulação do etanol anidro
A revisão da resolução não é um movimento isolado, mas parte da ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, demonstrando um planejamento estratégico de longo prazo. A necessidade de atualização das normas foi embasada por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou transformações significativas no cenário de oferta de etanol no Brasil. Essa análise é crucial para justificar as mudanças e assegurar que elas respondam às dinâmicas atuais do mercado.
Um dos pontos mais impactantes da minuta em debate é a eliminação da formação compulsória de estoques. Essa medida, se aprovada, representa uma mudança substancial na forma como o mercado opera, aliviando uma carga regulatória que, segundo a análise da ANP, pode não ser mais necessária diante do panorama atual de produção e disponibilidade de etanol.
Fim da obrigatoriedade de estoques e novas diretrizes contratuais
Apesar da flexibilização em relação aos estoques compulsórios, a proposta da ANP mantém um mecanismo vital para a coordenação entre oferta e demanda: a contratação mínima. Por essa regra, os distribuidores de combustíveis continuarão a ter a obrigação de contratar com os produtores um volume de etanol equivalente a 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior. Este percentual deve ser acordado antes do início da safra, garantindo um planejamento antecipado e a estabilidade das relações comerciais.
Outra alteração relevante é a extinção do regime de compra direta, que atualmente se aplica aos distribuidores que não cumprem a meta de contratação. A nova proposta prevê que esses agentes poderão comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol contratado, com a possibilidade de realizar novas contratações ao longo da safra. Contudo, caso a comercialização de gasolina C supere o volume proporcional ao etanol contratado, o distribuidor estará sujeito a autuação pela ANP, mantendo um controle rigoroso sobre o cumprimento das normas.
Adicionalmente, o texto busca desburocratizar os procedimentos contratuais. A adoção de um sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos promete agilizar os processos e reduzir a complexidade administrativa. As mudanças também visam compatibilizar a regulação com os instrumentos do programa RenovaBio e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), reforçando a integração das políticas energéticas nacionais.
Próximos passos e o futuro do mercado de combustíveis
O processo regulatório da ANP é transparente e participativo. Após a audiência pública, a proposta passou por uma consulta pública de 45 dias, período em que recebeu 15 contribuições de diversos setores interessados. Atualmente, o texto está sob análise da equipe técnica da agência, que poderá realizar ajustes com base nas contribuições recebidas.
Em seguida, a minuta será encaminhada para avaliação da Procuradoria Federal junto à ANP, que fará uma análise jurídica detalhada. Somente após essa etapa, a proposta seguirá para apreciação final da Diretoria Colegiada da ANP, responsável pela decisão final sobre a implementação das novas regras. Este rito garante que as mudanças sejam bem fundamentadas, legalmente sólidas e alinhadas aos interesses do país.
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Fonte: canalrural.com.br