O Senado Federal deu um passo decisivo para a segurança alimentar e a soberania agrícola do Brasil ao aprovar, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A matéria, que já havia sido chancelada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcando um momento crucial para o setor agropecuário nacional. A iniciativa visa primordialmente diminuir a acentuada dependência do país em relação a insumos agrícolas importados, garantindo um suprimento mais estável e estratégico para os produtores rurais.
A criação do Profert reflete uma preocupação crescente com a vulnerabilidade do agronegócio brasileiro frente às flutuações do mercado internacional e a eventuais crises de abastecimento. Ao estimular a produção interna de fertilizantes e matérias-primas, o programa busca não apenas fortalecer a cadeia produtiva nacional, mas também conferir maior previsibilidade e resiliência ao setor que é um dos pilares da economia brasileira.
O escopo e os objetivos do Profert
O Profert foi concebido para amparar empresas que operam em território nacional na fabricação de fertilizantes e de suas matérias-primas, abrangendo desde componentes de origem sintética e mineral até os orgânicos, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Essa amplitude demonstra a intenção de fomentar um ecossistema diversificado e moderno de produção de insumos agrícolas no Brasil.
É importante notar que o programa possui critérios claros de elegibilidade. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, não poderão aderir ao Profert. Essa restrição sugere um foco em companhias com maior capacidade produtiva e de investimento, capazes de impulsionar a escala necessária para impactar significativamente a balança comercial de fertilizantes do país.
Critérios de adesão e compromisso com a sustentabilidade
A proposta aprovada estabelece que as regras detalhadas para habilitação e coabilitação das empresas, bem como os requisitos mínimos para adesão, serão definidas em um regulamento futuro. Contudo, o texto já antecipa diretrizes essenciais que alinham o desenvolvimento industrial com responsabilidades sociais e ambientais. Entre os requisitos previstos, destacam-se o apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, além da adoção de medidas de compensação, mitigação ou neutralização de emissões de gases de efeito estufa.
Essa abordagem integrada sublinha um compromisso com a sustentabilidade, reconhecendo que o crescimento da indústria de fertilizantes deve caminhar lado a lado com a proteção ambiental e o benefício às comunidades. É um sinal de que o Brasil busca um modelo de desenvolvimento agrícola que seja economicamente viável e ecologicamente responsável.
Estímulo à produção nacional: a mistura obrigatória
Um dos mecanismos centrais do Profert para impulsionar a produção nacional é a definição de um percentual de mistura obrigatória. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por determinar, em volume, a proporção de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais que deverão ser incorporados aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no país. Esta medida visa criar uma demanda cativa para a indústria doméstica, incentivando investimentos e a expansão da capacidade produtiva.
O projeto fixa uma mistura obrigatória inicial de 2% a partir de 1º de julho de 2027, elevando-se para 10% até 1º de janeiro de 2037. O Confert terá a prerrogativa de avaliar a implementação progressiva desses percentuais, podendo ampliá-los até o limite de 30%. Essa escalada gradual permite que a indústria se adapte e cresça de forma sustentável, ao mesmo tempo em que garante um horizonte de demanda para os produtores nacionais.
Alterações no Senado e o caminho até a sanção
Durante sua tramitação no Senado, o projeto passou por ajustes significativos. A relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP-MS), optou por retirar dispositivos que previam a concessão de créditos fiscais entre os anos de 2027 e 2031, que seriam limitados a R$ 2 bilhões por ano. Também foram excluídos trechos que tratavam de uma lista específica de fertilizantes e matérias-primas elegíveis a esses créditos, a autorização para concessão de créditos financeiros em 2026 e a criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF).
Essas modificações, embora alterem a estrutura de incentivos fiscais inicialmente proposta, não desvirtuam o objetivo central do Profert de fomentar a produção nacional. Com a aprovação final no Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei, consolidando um novo marco regulatório para a indústria de fertilizantes no Brasil. A expectativa é que o programa contribua para a redução da dependência externa, a geração de empregos e o fortalecimento da segurança alimentar do país. Para mais informações sobre o setor, acesse o agronegócio brasileiro.
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Fonte: canalrural.com.br