A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão, proferida pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência o processo de recuperação judicial que se arrastava desde 2015. As companhias afetadas incluem a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, localizada na Avenida Brasil.
A medida judicial representa um desfecho significativo para um conglomerado que, segundo as investigações, operava com base em um complexo esquema de sonegação e fraude fiscal. O caso levanta importantes discussões sobre a fiscalização empresarial e o impacto da evasão de tributos na capacidade de arrecadação dos estados.
Antecedentes da Recuperação Judicial
O pedido de recuperação judicial do Grupo Refit tramitava há mais de uma década, desde 2015, sem que uma solução efetiva fosse alcançada. Esse longo período de indefinição gerou preocupação entre credores e autoridades, culminando em pedidos de falência tanto pelo Estado do Rio de Janeiro quanto pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
A recuperação judicial é um instrumento legal que visa permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras, evitando a falência. No entanto, para que seja bem-sucedida, exige transparência e boa-fé por parte da administração, além de um plano viável para pagamento de dívidas. No caso do Grupo Refit, o histórico de irregularidades comprometeu a viabilidade desse processo.
O Padrão de Fraude Fiscal e Sonegação
Na sua decisão, o juiz Arthur Ferreira destacou as inúmeras irregularidades detectadas em operações policiais deflagradas contra as empresas do grupo. O magistrado apontou que o modelo de negócio da Refit e suas coligadas estava intrinsecamente baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. Essa prática envolvia a ocultação patrimonial e o esvaziamento econômico deliberado das empresas, com o objetivo de não pagar os tributos devidos.
A gravidade das acusações revela um padrão de conduta que vai além de meras dificuldades financeiras, indicando uma estratégia empresarial voltada para a evasão fiscal. Tal comportamento não apenas lesa o erário público, mas também cria uma concorrência desleal no mercado, prejudicando empresas que atuam dentro da legalidade.
As Operações Policiais e o Bloqueio de Ativos
Diversas operações conjuntas de órgãos de fiscalização e segurança pública foram cruciais para desvendar o esquema do Grupo Refit. Entre elas, o juiz mencionou as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas pela Receita Federal, e a Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional. Além disso, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) havia determinado a interdição administrativa das empresas, atestando inúmeras irregularidades e falsidades operacionais.
O ponto culminante das investigações foi a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, realizada em 15 de maio de 2026. Essa ação resultou na suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio de impressionantes R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O montante bloqueado sublinha a escala da fraude e o impacto potencial na economia e na arrecadação pública.
Impacto Financeiro e Próximos Passos
As empresas do Grupo Refit acumulavam uma vultosa dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e, de forma persistente, se negavam a quitá-la. Embora tivessem obtido inicialmente uma medida judicial que autorizava o parcelamento da dívida, essa decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais.
A falta de pagamento da arrecadação tributária, como ressaltou o magistrado, compromete diretamente a capacidade de arrecadação do Estado, impactando serviços públicos essenciais. Com a falência decretada, o juiz Arthur Ferreira determinou uma série de medidas imediatas. As empresas têm prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores e todas as informações necessárias ao administrador judicial. Além disso, foi determinado o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas e solicitadas à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e as declarações sobre operações imobiliárias. Esses passos são cruciais para a fase de liquidação, onde os ativos serão apurados e vendidos para tentar satisfazer os credores, seguindo a ordem legal de prioridade.
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