O governo federal está estruturando uma mudança significativa no modelo de operação dos portos secos no Brasil. A proposta, que visa substituir o atual sistema de licitações por um regime de autorização, busca modernizar a infraestrutura logística e resolver uma longa instabilidade jurídica que afeta o setor há anos. A iniciativa é vista como um passo essencial para aumentar a competitividade do comércio exterior brasileiro, permitindo que novos recintos alfandegados sejam instalados com maior agilidade.
A transição para o modelo de autorização
Atualmente, a abertura de portos secos depende de licitações conduzidas pela Receita Federal, um processo considerado burocrático e lento por especialistas e operadores. O novo desenho regulatório, que ainda aguarda definição sobre a forma de tramitação — se via medida provisória ou projeto de lei —, propõe que qualquer interessado que cumpra os requisitos aduaneiros possa operar um recinto alfandegado. O objetivo é descentralizar a oferta desses espaços e ampliar a capilaridade logística pelo território nacional.
Para evitar desequilíbrios competitivos, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) terá um papel de supervisão. Em áreas de influência direta de portos e aeroportos, a pasta avaliará a viabilidade de novas autorizações. Caso o governo identifique riscos à concorrência ou à operação existente, a Receita Federal poderá manter a obrigatoriedade de licitação para áreas específicas. Esse filtro foi desenhado para mitigar resistências de empresas que já operam no mercado, aprendendo com fracassos de tentativas anteriores de reforma.
O desafio da insegurança jurídica
O setor de portos secos convive há décadas com incertezas regulatórias. A complexidade dos processos licitatórios travou a expansão do setor, levando muitos terminais a operarem sob o amparo de liminares judiciais após o vencimento de seus contratos originais. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs um novo marco ao definir que concessões devem ter prazo máximo de 25 anos, com prorrogação limitada a dez anos, e que a extensão só é válida para contratos licitados.
O STF também estabeleceu um prazo de dois anos para a regularização de todas as concessões que operavam sob regras consideradas irregulares. Como o poder público não concluiu as licitações dentro do cronograma, que expirou em junho, a situação permanece dependente de decisões judiciais. A nova proposta do governo surge, portanto, como uma tentativa de pacificar esse cenário, permitindo que terminais existentes migrem voluntariamente para o regime de autorização.
Lições do passado e expectativas do mercado
O histórico de tentativas de liberalização do setor, como as medidas provisórias de 2006 e 2013, serve de alerta para o governo atual. Ambas as iniciativas fracassaram no Congresso por não contarem com apoio amplo e por gerarem conflitos entre novos entrantes e operadores estabelecidos. Desta vez, a estratégia envolve um diálogo prévio com o mercado e com parlamentares, buscando um consenso que evite os erros de outrora.
Angelino Caputo, presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), avalia que o momento é favorável para uma solução definitiva. Segundo ele, a possibilidade de migração voluntária para o novo regime, com prazos prorrogáveis de forma sucessiva, deve incentivar a interiorização dos recintos. A expectativa é que, com regras claras e técnicas, o Brasil consiga elevar o número de recintos alfandegados e melhorar a fluidez das mercadorias importadas e exportadas.
O Inova Carajás segue acompanhando de perto os desdobramentos desta pauta estratégica para a economia nacional. Para se manter informado sobre as mudanças na infraestrutura, logística e os impactos dessas decisões no desenvolvimento regional e nacional, continue acompanhando nossas atualizações diárias. Nosso compromisso é levar até você uma análise aprofundada dos fatos que moldam o futuro do país.
Fonte: agenciainfra.com