O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento decisivo que busca eliminar disparidades históricas no direito ao afastamento laboral para mães. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, proferiu voto favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, defendendo que a proteção ao vínculo afetivo entre mãe e filho deve prevalecer sobre distinções na forma de filiação ou regime de trabalho.
Fundamentação jurídica e o princípio da igualdade
Durante a sessão realizada na quarta-feira (16), o ministro destacou que a Constituição Federal não admite diferenciações entre filhos biológicos e adotivos. Segundo Moraes, o objetivo central da licença é assegurar o desenvolvimento do vínculo afetivo, o que torna injustificável a manutenção de prazos distintos para mulheres que exercem a maternidade por diferentes vias.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o magistrado em seu voto. A tese foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, antes que o julgamento fosse suspenso para retomada na próxima semana.
Impactos nas legislações trabalhistas
A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, questiona a constitucionalidade de normas que impõem prazos menores para adotantes em comparação com gestantes biológicas, especialmente no setor público. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
No entanto, a disparidade é evidente no serviço público. Enquanto servidoras gestantes possuem 120 dias, as adotantes enfrentam prazos reduzidos, chegando a apenas 30 dias em alguns casos específicos, como no Ministério Público. A PGR argumenta que esse tratamento desigual fere o princípio da isonomia e prejudica o direito fundamental à convivência familiar.
Regras de transição e contagem de prazos
O entendimento em discussão no STF estabelece que o prazo de 120 dias — com possibilidade de extensão — deve ser aplicado de forma universal. A contagem do benefício deve ser iniciada a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Em situações de internação, a norma prevê que o período de licença seja contabilizado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a data que ocorrer por último.
A decisão final da Corte terá repercussão direta em milhões de trabalhadoras brasileiras, consolidando um entendimento que busca modernizar as relações laborais diante das novas configurações familiares. O Supremo Tribunal Federal segue como o palco principal para a definição de direitos sociais que impactam diretamente a vida cotidiana das famílias brasileiras.
O Inova Carajás continuará acompanhando o desdobramento deste julgamento e os impactos que a decisão trará para o cenário trabalhista do país. Mantenha-se informado com nossa cobertura completa sobre os temas que definem o futuro do Brasil.