A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na última quarta-feira (16), uma transmissão ao vivo voltada a esclarecer as recentes alterações nos benefícios previdenciários por incapacidade. O encontro digital buscou sanar dúvidas recorrentes de produtores rurais sobre o acesso ao benefício por incapacidade temporária, permanente e ao auxílio-acidente, além de detalhar os trâmites burocráticos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mudanças normativas e exigências do INSS
O debate foi conduzido pelas assessoras jurídicas da CNA, Carolina Carvalhais e Jéssica Mercês, e contou com a participação técnica do advogado previdenciário Tássio Gutierre. O foco central da discussão foram as alterações introduzidas pelas Portarias Conjuntas 13, 14 e 15/2026, emitidas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que impactam diretamente a rotina de quem trabalha no campo.
Segundo Tássio Gutierre, a complexidade do sistema previdenciário exige que o produtor rural tenha atenção redobrada à documentação apresentada. O advogado enfatizou que a qualidade do laudo médico é um fator determinante para o sucesso do requerimento, sendo necessário que o documento descreva com clareza a relação entre a condição de saúde e a limitação para o exercício das atividades rurais.
Digitalização e o uso do sistema Atestmed
Um dos pontos cruciais abordados durante a live foi a necessidade de adaptação dos produtores ao ambiente digital. O acesso aos benefícios passou a depender, em grande medida, do domínio das ferramentas disponibilizadas pelo portal gov.br, especificamente o sistema Atestmed. A plataforma permite que o segurado envie a documentação médica de forma remota, agilizando o processo de análise sem a necessidade imediata de deslocamento até uma agência física.
Apesar da facilidade tecnológica, a orientação da CNA é que o produtor mantenha um controle rigoroso sobre os prazos e o envio correto das informações. Erros no preenchimento ou a falta de dados complementares sobre a incapacidade podem resultar no indeferimento do pedido, gerando transtornos e a necessidade de recursos administrativos que prolongam a espera pelo benefício.
Procedimentos para o auxílio-acidente
O auxílio-acidente recebeu atenção especial durante a orientação, visto que possui natureza indenizatória e regras específicas. O benefício é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas, reduzindo sua capacidade laboral. Diferente de outros auxílios, o procedimento para este requerimento começa obrigatoriamente pela Central de Atendimento do INSS, através do número 135.
Após a abertura do protocolo, o segurado deve encaminhar a documentação que comprove o acidente de trabalho. Tássio Gutierre reforçou que, para esta modalidade, a perícia médica presencial continua sendo uma etapa obrigatória após a entrega dos documentos, servindo como confirmação técnica das limitações alegadas pelo produtor. Para mais detalhes sobre as normativas vigentes, os interessados podem consultar o portal oficial da CNA.
O Inova Carajás segue acompanhando as atualizações que impactam o setor produtivo e os direitos dos trabalhadores rurais. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças na legislação, economia e tecnologia que movem o agronegócio brasileiro.
Fonte: canalrural.com.br