A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou um conjunto de medidas estratégicas para coibir a adição indevida de etanol hidratado combustível em bebidas alcoólicas. A decisão, aprovada pela Diretoria da Agência, visa proteger a saúde pública e garantir a integridade dos produtos consumidos pela população, após incidentes de adulteração registrados no país.
As ações propostas pela ANP incluem uma solução definitiva, ainda em fase de estudos, e uma medida provisória de implementação mais imediata. O objetivo é criar barreiras preventivas eficazes que dificultem o desvio do etanol combustível para a fabricação clandestina de bebidas, um problema que gerou preocupações significativas em 2025.
Benzoato de denatônio: a solução amarga e permanente
A iniciativa de longo prazo da ANP prevê a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao biocombustível. Esta substância é conhecida por seu sabor extremamente amargo, que seria facilmente detectável por consumidores em caso de adulteração de bebidas com etanol, tornando o consumo inviável e desagradável.
No entanto, a implementação dessa medida definitiva depende de rigorosos testes de viabilidade. É crucial demonstrar que o benzoato de denatônio não causará impactos adversos relevantes sobre os componentes dos veículos ou sobre as emissões veiculares. Embora a substância já seja utilizada em outras aplicações do etanol, como produtos de higiene e limpeza, para diferenciá-lo de bebidas, não há precedentes de seu uso em motores.
Devido à complexidade e à necessidade desses estudos mecânicos aprofundados, a ANP informou que ainda não é possível estabelecer um prazo para a adoção da medida definitiva. A segurança e a performance dos veículos são prioridades inegociáveis no processo regulatório.
Corante verde: a barreira provisória para 2027
Diante da ausência de um cronograma para a solução permanente, a Agência propôs uma medida provisória: a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível, diretamente nas usinas. Esta ação visa criar uma distinção visual clara e imediata, dificultando a fraude.
A obrigatoriedade do corante verde será estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022. A expectativa é que, após a publicação da norma revisora, seja concedido um prazo de transição para que os agentes econômicos afetados possam se adequar. A previsão é que a medida seja implementada ainda em 2027, oferecendo uma resposta mais rápida ao problema da adulteração.
Contexto e articulação para a decisão
A decisão da ANP é resultado de um extenso trabalho de apuração e diálogo com diversos setores. O estudo que embasou as conclusões da Agência incluiu reuniões estratégicas com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes e empresas de inspeção da qualidade.
Além disso, houve a participação de entidades representativas importantes, como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Essa articulação intersetorial foi fundamental para construir uma solução abrangente e com menor impacto sobre a cadeia produtiva.
As medidas atendem diretamente à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que incumbiu a ANP de realizar estudos para prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas, uma prática que, como mencionado, causou sérios problemas em 2025. Adicionalmente, a iniciativa cumpre o Acórdão 1790/2026, do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Agência a avaliação de alternativas de barreiras preventivas aplicáveis ao etanol combustível, visando a proteção da saúde da população.
O relatório detalhado da ANP, contendo todas as propostas e justificativas, foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e ao TCU na última sexta-feira, dia 4. A expectativa é que a implementação dessas medidas traga mais segurança e confiança para os consumidores brasileiros.
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Fonte: canalrural.com.br