O setor ferroviário brasileiro deu um passo significativo em direção à modernização e à segurança jurídica com a aprovação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da primeira norma do projeto de Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF). Batizada de Resolução de Regras Gerais de Outorgas, ou ROF 1, esta medida representa o início de um esforço para consolidar a regulação da malha federal, espelhando o sucesso do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) no segmento de estradas.
A decisão, tomada pela diretoria da ANTT em 27 de agosto de 2026, visa organizar aspectos contratuais cruciais de concessões e autorizações ferroviárias, além de responder às demandas impostas pela Lei de Ferrovias de 2021. O objetivo central é criar um ambiente normativo mais claro, capaz de atrair novos investimentos e fomentar a concorrência, elementos essenciais para o desenvolvimento e a eficiência do transporte de cargas e passageiros no país.
Reorganizando a regulação ferroviária
Historicamente, a disciplina das outorgas ferroviárias federais estava fragmentada em uma miríade de normas de diferentes épocas e contextos regulatórios. Além disso, os contratos de concessão, celebrados em gerações sucessivas desde a desestatização da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), contribuíam para um cenário de grande dispersão.
O diretor Lucas Asfor, relator do processo, destacou que essa fragmentação gerava insegurança jurídica e elevava os custos de transação para os agentes regulados. Tal situação dificultava a atuação uniforme da agência reguladora, criando entraves para o desenvolvimento do setor. A ROF 1 surge, portanto, como um instrumento para mitigar esses problemas, pavimentando o caminho para um sistema mais coeso e previsível.
Autorregulação e interoperabilidade em foco
Pela primeira vez, a ANTT regulamenta o funcionamento da autorregulação do setor, um mecanismo previsto na legislação de 2021. Embora o mercado já tenha se organizado para produzir normas via Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) – com dois atos publicados sobre compartilhamento de material rodante, um para locomotivas e outro para vagões –, essa atuação era baseada apenas no texto legal.
Agora, com a regulamentação da ANTT, a agência assume a função de supervisionar os trabalhos de autorregulação. Isso inclui a capacidade de intervir em caso de contestações e, no limite, afastar normas produzidas pelo próprio mercado que sejam incompatíveis com a legislação, especialmente se causarem fechamento de mercado. A padronização de aspectos operacionais ganha relevância diante do crescimento do intercâmbio entre operadoras, com 42,1% das viagens em 2025 iniciando em uma malha e terminando em outra, um aumento significativo em relação aos 34,1% de 2014.
Enquanto a autorregulação foca em aspectos específicos, o novo marco regulatório da ANTT busca estabelecer parâmetros de alto nível para alcançar a interoperabilidade entre as ferrovias. Essa é uma demanda histórica dos usuários e crucial para alavancar a concorrência, especialmente com a crescente possibilidade de uso da malha por empresas que implantam ferrovias privadas no modelo de autorização.
A expectativa é que a norma sobre interoperabilidade (RSF 2) entre em fase de Reunião Participativa até o final do ano. O texto deverá direcionar as concessionárias a chegarem a um acordo sobre padrões operacionais, incluindo sinalização, energia e comunicação ferroviária. A implementação da interoperabilidade, que demandará altos investimentos e adaptações de infraestrutura, especialmente na padronização da sinalização, implicará em reequilíbrios contratuais a serem arcados pelo poder público.
Estrutura e próximos passos do CGTF
O projeto CGTF foi dividido pela ANTT em duas linhas de ação: o Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF), que trata da infraestrutura, e o Regulamento dos Serviços e Segurança Ferroviária (RSF), focado na prestação de serviço. A ROF 1, agora aprovada, é o primeiro componente do ROF. Em breve, a ANTT avançará na resolução sobre Direitos e Garantias dos usuários (RSF 1), e a ROF 2, que abordará Bens, Obras e Operações Ferroviárias, deve entrar em fase de Reunião Participativa.
A ROF 1 é composta por seis capítulos, que vão desde definições de conceitos e regras gerais de outorgas até detalhes sobre contratos de concessão, ferrovias autorizadas (incluindo o processo de chamamento público, como o do corredor Minas-Rio), e a autorregulação ferroviária. A norma também esclarece os parâmetros para a realização de termos aditivos em contratos, contemplando necessidades de segurança viária, obras emergenciais, implantação de tecnologias essenciais e reequilíbrios econômico-financeiros.
A ANTT prevê a conclusão de todo o CGTF para 2028 e realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) quatro anos após a publicação da última norma, para verificar os efeitos e o alcance dos objetivos pretendidos. Este esforço regulatório é um marco para o transporte ferroviário, prometendo um futuro de maior clareza e eficiência para um dos modais mais estratégicos do Brasil. Para mais informações sobre as ações da ANTT, visite o site oficial da agência.
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Fonte: agenciainfra.com