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Câmara avança com projeto para cancelamento gratuito de passagens por força maior

tes) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que assegu
Reprodução Agenciainfra

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a proteção dos direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Em uma reunião realizada nesta quarta-feira (8), a comissão aprovou um projeto de lei que assegura o direito à restituição integral de valores pagos por passagens aéreas, sem a cobrança de multas ou taxas adicionais, em situações de “caso fortuito ou força maior”. A medida, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), representa um avanço importante para os consumidores que enfrentam imprevistos graves.

A proposta, contida no Projeto de Lei (PL) 1.377/2026, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), estabelece que o passageiro poderá solicitar o cancelamento sem ônus até doze horas antes do horário previsto para o voo, desde que comprove a ocorrência do evento de força maior. Atualmente, a legislação permite a desistência da compra sem custos apenas em até 24 horas após a emissão do comprovante, e somente se a compra tiver sido feita com antecedência mínima de sete dias em relação ao embarque. Fora dessa janela, as regras tarifárias contratadas, que geralmente incluem multas, são aplicadas.

Direito ao Reembolso: Uma Nova Perspectiva para o Passageiro

O PL 1.377/2026 detalha as situações que serão consideradas como “caso fortuito ou força maior”, oferecendo clareza e segurança jurídica tanto para passageiros quanto para companhias aéreas. Três cenários foram definidos como justificativas para o cancelamento sem cobrança de multa:

  • Doença ou acidente que impeça o deslocamento do passageiro.
  • Falecimento de cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau.
  • Ocorrência de desastre natural ou calamidade pública que inviabilize a viagem.

O substitutivo aprovado na CVT, apresentado pelo relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprimorou o texto original ao incluir a exigência de documentação comprobatória. Em casos de doença ou acidente, será necessário apresentar atestado e relatório médico detalhando a causa da incapacidade e sua compatibilidade com o período do bilhete aéreo. Para falecimento, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com o passageiro serão solicitados. As companhias aéreas poderão pedir documentação complementar, mas deverão justificar a solicitação de forma fundamentada.

Outro ponto crucial do texto final é que o reembolso só poderá ser convertido em crédito futuro ou remarcação de voo com a concordância expressa do passageiro. Caso o passageiro opte pela remarcação, esta deverá ocorrer sem a cobrança de taxas, penalidades ou diferença tarifária, desde que seja para um voo na mesma companhia. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável por regulamentar os procedimentos para o exercício desse direito pelos passageiros, garantindo a efetividade da nova regra.

Inclusão e Acessibilidade: Salas para Neurodivergentes em Aeroportos

Além da questão do cancelamento de passagens, a CVT também aprovou, com substitutivo, o PL 949/2025. Este projeto visa aprimorar a acessibilidade nos aeroportos brasileiros, determinando que terminais internacionais e domésticos com movimentação anual superior a um milhão de passageiros passem a contar com salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes. A iniciativa busca proporcionar um ambiente mais acolhedor e adequado para pessoas com condições como autismo, TDAH, entre outras, que podem ser sensíveis a estímulos excessivos.

O PL 949/2025, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), já havia recebido aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O relator na CVT, deputado Rubens Otoni (PT-GO), fez ajustes na redação final, retirando descrições detalhadas de equipamentos, campanhas de conscientização e penalidades específicas, argumentando que tais requisitos deveriam constar na regulação e nos instrumentos de exploração aeroportuária. O projeto também prevê a revisão de contratos de concessão já firmados, ajustando-os para incluir a obrigação de implantação e manutenção dessas salas, com a observância do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Segurança Aérea: Novas Regras para Abastecimento de Aeronaves

Ainda durante a mesma reunião, a CVT deu sinal verde para o PL 552/2026, proposto pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Este projeto também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo uma norma geral para o abastecimento de aeronaves em solo, especialmente quando há passageiros ou tripulantes a bordo. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE).

A proposta determina que o abastecimento de aeronaves com pessoas a bordo só poderá ocorrer sob as hipóteses, condições e procedimentos definidos pela autoridade de aviação civil, sempre observando rigorosas normas de segurança operacional. Embora o projeto não crie uma nova obrigação operacional, ele eleva para o CBA uma diretriz que já é tratada em normas da ANAC, como o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91. Essa mudança, segundo o relator, confere maior segurança jurídica aos operadores e fortalece a base legal para a atuação regulatória e fiscalizatória da agência, reforçando o compromisso com a proteção da vida humana e a integridade física dos ocupantes.

Próximos Passos e o Futuro da Legislação Aérea

Com a aprovação na CVT, os três projetos de lei – o PL 1.377/2026 (cancelamento por força maior), o PL 949/2025 (salas para neurodivergentes) e o PL 552/2026 (abastecimento de aeronaves) – seguem para análise de outras comissões. O PL 1.377/2026 ainda precisará passar pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Já o PL 949/2025 será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e também pela CCJC, enquanto o PL 552/2026 aguarda apenas a análise da CCJC.

A tramitação desses projetos é fundamental para modernizar a legislação aérea brasileira, adaptando-a às necessidades contemporâneas dos passageiros e às melhores práticas de segurança e inclusão. A expectativa é que, uma vez aprovados e sancionados, esses textos tragam mais transparência, equidade e segurança para todos os envolvidos no setor de aviação civil, desde as companhias aéreas até os viajantes.

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Fonte: agenciainfra.com

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