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Tribunal de Justiça do Rio confirma pena de réu por assassinato de contraventor Bid

© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de sua 8ª Câmara Criminal, reafirmou a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão, que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantém a pena imposta ao réu em um caso que remonta a uma complexa teia de disputas no submundo da contravenção carioca. Este desdobramento judicial solidifica a sentença proferida anteriormente pelo 3º Tribunal do Júri, trazendo mais um capítulo à longa e violenta história da contravenção no Rio de Janeiro.

A Confirmação da Pena e o Cenário do Crime

Em dezembro de 2025, o 3º Tribunal do Júri já havia determinado a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral. Naquela ocasião, o réu foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. O crime brutal ocorreu no Carnaval de 2020, quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba e estava chegando em sua residência, na Barra da Tijuca. Alcebíades Paes Garcia foi alvejado por diversos tiros de fuzil, em um ataque que chocou a cidade e expôs novamente a ferocidade das disputas pelo controle de atividades ilícitas.

Disputas da Contravenção e a Ordem para Matar

A investigação e a acusação do Ministério Público do Rio (MPRJ) apontam que o assassinato de Bid não foi um ato isolado, mas parte de uma intrincada rede de poder e violência. Segundo o MPRJ, o crime teria sido encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, figura conhecida no cenário da contravenção carioca. Bello era rival de Bid na acirrada disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis, especialmente na zona sul do Rio. Essa rivalidade, que se estende por anos, é um pano de fundo constante para uma série de crimes e execuções na cidade, revelando a brutalidade com que esses grupos operam para manter ou expandir seus territórios e lucros.

O Papel da Dissimulação e os Antecedentes Familiares

Um dos pontos cruciais para a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, de que o homicídio foi cometido mediante dissimulação. Isso porque Carlos Diego atuava como segurança de Bid, o que significa que a vítima acreditava estar sendo protegida por seu algoz. Essa traição da confiança foi um fator agravante na decisão do júri. O Ministério Público do Rio ainda contextualiza o assassinato de Bid dentro de uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção. Essa escalada de violência se intensificou, de acordo com o MPRJ, após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, conhecido como Maninho, irmão de Bid. Maninho foi morto em setembro de 2004, em Jacarepaguá, ao sair de uma academia de ginástica e sentar em sua moto para ir para casa, também sem segurança no momento do ataque. A morte de Maninho é vista como um marco que acirrou ainda mais a guerra pelo controle da contravenção, cujas consequências se estendem até os dias atuais.

O Entendimento da Justiça e a Rejeição do Recurso

A defesa de Carlos Diego da Costa Cabral buscou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri (GAEJUR) do MPRJ. No entanto, o relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a questão já havia sido exaustivamente examinada e afastada em momentos anteriores do processo. A 8ª Câmara Criminal concluiu que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025, e que sua participação estava em conformidade com as normas. Em sua decisão, o desembargador Teixeira reforçou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”. Essa argumentação sublinha a autonomia do judiciário em avaliar as provas e os argumentos apresentados, sem a obrigação de acolher todas as teses da defesa, desde que a análise seja fundamentada e transparente. Para mais detalhes sobre o caso, você pode consultar a reportagem original da Agência Brasil.

Casos como o da condenação de Carlos Diego da Costa Cabral evidenciam a complexidade e a persistência do crime organizado no Rio de Janeiro, bem como a incessante atuação do sistema de justiça para desmantelar essas redes. Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes, análises aprofundadas e reportagens contextualizadas sobre justiça, segurança pública e outros temas que impactam o Brasil e o mundo, convidamos você a explorar o Inova Carajás. Nosso compromisso é com a informação de qualidade, oferecendo uma leitura jornalística real e diversa para nossos leitores.

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