Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, milhões de eleitores em todo o Brasil se preparam para exercer um dos pilares da democracia: o voto. Para garantir que o processo ocorra de forma transparente, segura e informada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, um documento essencial que esclarece as principais normas e orientações para os cidadãos.
Este guia prático visa dirimir dúvidas comuns sobre o que é permitido e o que é proibido antes e durante o dia da votação, fortalecendo a participação consciente e o respeito às regras eleitorais. A iniciativa do TSE reflete o compromisso em assegurar que cada voto seja exercido com pleno conhecimento das diretrizes que regem o pleito.
O Manual do Eleitor e a Resolução do TSE
O Manual do Eleitor é resultado direto da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março de 2026. Esta resolução, dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, condensa em 13 capítulos um conjunto abrangente de regras que balizam as eleições. O objetivo é oferecer um material de consulta fácil e acessível, evitando interpretações equivocadas e garantindo a lisura do processo.
Ao apresentar o manual em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou a importância do material. “São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o ministro. Ele ressaltou que a publicação facilita a consulta às informações necessárias para um exercício consciente do voto e para o fortalecimento da cidadania brasileira.
Eleições 2026: regras essenciais para o dia do pleito
A votação em todo o território nacional ocorrerá das 8 horas às 17 horas, seguindo o horário de Brasília. Caso haja segundo turno, este será realizado em 25 de outubro. Os eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual (ou distrital no Distrito Federal), dois senadores, presidente da República e governador, além de seus respectivos vices. É fundamental estar atento às seguintes normas:
- O voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, quem estiver com o título de eleitor cancelado não pode votar.
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
- Mesmo sem ter coletado a biometria, o eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar.
- Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral e no momento da votação.
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos dentro da dimensão máxima fixada pela legislação.
- Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e em municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária encerrou em 20 de agosto.
Conduta na Cabine e no Local de Votação
No dia da eleição, algumas regras específicas visam garantir a privacidade e a integridade do voto. É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. Essa medida assegura o sigilo do voto, impedindo qualquer tipo de registro ou coação. Por outro lado, o eleitor pode levar os nomes e números de seus candidatos anotados em um papel, a famosa “cola”, para auxiliar na hora de digitar na urna eletrônica.
A legislação também protege o eleitor trabalhador: todo cidadão tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo. No ambiente externo aos locais de votação, são proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas que possam configurar manifestação coletiva. Contudo, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos, prática conhecida como “compra de votos”. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia, garantindo a acessibilidade. O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília), e a partir deste momento, somente quem já estiver na fila poderá votar.
Pós-Eleição: Justificativa de Ausência
Para aqueles eleitores que têm o voto obrigatório e não puderam comparecer às urnas, é crucial justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos. Quem deixar de votar no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro. Já para a ausência no segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada de forma prática pela internet, através do aplicativo e-Título, ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.
Manter-se informado sobre as regras eleitorais é um ato de cidadania e contribui para a solidez do processo democrático. Para acompanhar de perto os desdobramentos das Eleições 2026 e outras notícias relevantes, continue acessando o Inova Carajás. Nosso compromisso é oferecer informação de qualidade, atualizada e contextualizada, abrangendo os temas que impactam a sua vida e a sociedade.