Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor deve ficar atento às regras sobre propaganda, uso de celular, documentos e manifestação política
As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e, no dia da votação, eleitoras e eleitores precisam observar uma série de regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno para presidente e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
As normas têm como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto de forma livre e que o processo eleitoral ocorra sem pressão, propaganda irregular ou interferências dentro e nas proximidades dos locais de votação.
O que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, utilizar individualmente camiseta, adesivo, broche ou outro elemento de identificação de sua preferência, desde que a manifestação não seja utilizada para realizar propaganda coletiva ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
Também é permitido levar uma cola eleitoral, ou seja, uma anotação com os números dos candidatos escolhidos para facilitar a votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor se organize previamente e confira os números antes de chegar à urna.
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para se identificar. O TSE também informa que o e-Título com fotografia pode ser utilizado como documento de identificação. O título de eleitor impresso, por si só, não substitui o documento oficial com foto quando for necessária a identificação.
Celular não pode ser levado para a cabine
Uma das principais regras é relacionada ao uso de aparelhos eletrônicos.
O eleitor não pode levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante para a cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e entregue, conforme orientação da mesa receptora, no local indicado pelos mesários.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que sejam feitos registros da escolha realizada na urna eletrônica.
Por isso, uma recomendação prática é conferir os números dos candidatos antes de entrar na cabine e deixar o celular guardado conforme as orientações dos mesários.
O que é proibido no dia da eleição
A legislação eleitoral estabelece restrições importantes para o dia da votação. Entre elas está a boca de urna, que consiste em abordar, aliciar ou tentar convencer eleitoras e eleitores a votar em determinado candidato ou partido.
Também são proibidas a distribuição de santinhos, a realização de propaganda eleitoral e outras ações destinadas a conquistar votos no dia do pleito. A distribuição de material de campanha e o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação também estão entre as condutas vedadas.
Outra proibição é a realização de comícios, carreatas, manifestações ruidosas e ações coletivas de campanha no dia da eleição. O eleitor também não pode participar de aglomerações organizadas para promover determinado candidato ou partido.
Propaganda na internet
A internet também está sujeita às regras eleitorais. No dia da votação, a realização de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos com finalidade de campanha estão sujeitos às restrições previstas na legislação.
Por isso, o eleitor deve ter cuidado ao compartilhar conteúdos políticos nas redes sociais no dia da eleição, principalmente publicações que tenham como objetivo pedir votos, promover candidatos ou tentar influenciar diretamente outros eleitores.
As regras específicas de propaganda eleitoral das Eleições 2026 estão previstas nas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Compra de votos é proibida
A compra de votos é uma das condutas proibidas pela legislação eleitoral. Não é permitido oferecer dinheiro, presentes, benefícios ou qualquer vantagem em troca do voto.
A orientação também vale para situações em que uma vantagem é oferecida de maneira indireta com a finalidade de obter o voto de uma pessoa. Casos suspeitos podem ser comunicados à Justiça Eleitoral e às autoridades competentes.
Atenção ao sigilo do voto
O voto é secreto. O eleitor deve entrar sozinho na cabine, salvo as situações previstas para garantir acessibilidade e assistência autorizada pela Justiça Eleitoral.
Não é permitido fotografar ou filmar a própria votação. Também não se deve mostrar a terceiros a escolha feita na urna.
O cuidado com o sigilo é importante para preservar a liberdade do eleitor e evitar situações de pressão ou comprovação de voto.
Eleitor deve respeitar os mesários
Durante a votação, os mesários são responsáveis pelos procedimentos da seção eleitoral e devem ser respeitados pelos eleitores.
É importante seguir as orientações dadas na seção, aguardar a vez e evitar discussões ou manifestações que possam atrapalhar o funcionamento do local.
O TSE também estabelece regras específicas para mesários, inclusive quanto à utilização de símbolos ou objetos que caracterizem propaganda eleitoral durante o trabalho.
Dicas para votar com tranquilidade
Antes de sair de casa, o eleitor pode tomar algumas providências simples para evitar problemas:
Confira antecipadamente o local de votação e a seção eleitoral.
Separe um documento oficial com foto ou verifique se o e-Título está atualizado e possui fotografia.
Anote os números dos candidatos que pretende escolher em uma cola eleitoral.
Evite deixar para pesquisar informações importantes sobre a votação na última hora.
Não leve o celular para a cabine de votação.
Respeite o sigilo do voto.
Não aceite dinheiro, presentes ou vantagens em troca do voto.
Não faça boca de urna.
Não distribua santinhos ou outros materiais de campanha.
Evite discussões políticas dentro ou nas proximidades da seção eleitoral.
Siga as orientações dos mesários e da Justiça Eleitoral.
Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral.
E se o eleitor não puder votar?
Quem estiver impossibilitado de comparecer à votação deve observar as regras para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral disponibiliza mecanismos para a justificativa e estabelece prazos específicos para regularização da situação eleitoral.
A ausência às urnas é registrada após o pleito, e a justificativa deve ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Onde buscar informações confiáveis
Durante o período eleitoral, informações falsas podem circular pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. Para conferir regras, calendário, situação eleitoral, local de votação, candidatos e demais informações oficiais, a recomendação é utilizar diretamente os canais da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém informações oficiais sobre as Eleições 2026, incluindo calendário eleitoral, legislação, serviços ao eleitor e dados de candidaturas.
O TSE também disponibiliza ferramentas para comunicação de possíveis irregularidades eleitorais. Em agosto de 2026, o tribunal publicou orientações sobre os mecanismos disponíveis para denunciar situações que possam violar as regras eleitorais.
Encerramento
O dia da eleição exige atenção às regras, mas também é uma oportunidade para que cada eleitor exerça seu direito de forma organizada e consciente. Conferir previamente o local de votação, levar a documentação necessária, respeitar o sigilo do voto e evitar qualquer forma de propaganda ou pressão sobre outros eleitores estão entre os principais cuidados.
A informação correta é uma das principais ferramentas para evitar irregularidades. Em caso de dúvida, o eleitor deve consultar diretamente a Justiça Eleitoral e os canais oficiais do TSE.
Imagem : Marcos Oliveira/ Agência Senado)
Fonte: manual-1789582597959