A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova de suas plataformas publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a empresa precisa cumprir a ordem judicial em meio a crescentes debates sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho brasileiro.
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também cobra o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apontando a circulação de conteúdos que estimulam práticas discriminatórias e abusivas por parte de empregadores.
Impacto do assédio eleitoral nas redes
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a medida foi tomada após o recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito. O fluxo de notificações aumentou consideravelmente, com 1.147 comunicações registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
As investigações apontam que postagens nas redes sociais estimulavam patrões a investigar perfis de empregados, monitorar votos, deixar de contratar profissionais por convicções partidárias e até expor trabalhadores à ridicularização pública. Os algoritmos de recomendação, segundo o MPT, acabavam ampliando o alcance dessas condutas.
Obrigações e prazos estipulados
A determinação estabelece procedimentos rigorosos que devem ser seguidos pela empresa detentora das redes sociais. A companhia tem o prazo de 24 horas, contado a partir da notificação, para retirar 14 conteúdos específicos identificados pelo MPT.
Além da remoção, a decisão prevê a suspensão imediata do impulsionamento algorítmico dessas postagens, a preservação de registros técnicos para o processo, a comunicação aos perfis atingidos e a exibição de um alerta institucional sobre assédio eleitoral aos usuários no Brasil por cinco dias consecutivos.
Limites da liberdade de expressão
Na fundamentação jurídica, o juiz destacou que a liberdade de expressão é uma garantia fundamental, mas não serve de salvo-conduto para o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado pontuou que manifestações políticas legítimas divergem completamente da incitação à perseguição profissional.
A decisão reforça ainda que a autonomia nas rescisões contratuais não autoriza o uso da preferência eleitoral como motivo velado para punições corporativas. O processo segue tramitando na Justiça do Trabalho, onde a Meta poderá apresentar sua defesa nas instâncias competentes.
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