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Justiça mantém veto à tirolesa no Pão de Açúcar e reforça debate sobre patrimônio e turismo

Justiça mantém veto à tirolesa no Pão de Açúcar e reforça debate sobre patrimônio e turismo
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A instalação de uma tirolesa no icônico Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, continua suspensa após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O tribunal negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), responsável pelo teleférico, que buscava reverter a anulação da licença ambiental para o projeto. A medida judicial reacende o debate sobre a delicada balança entre o desenvolvimento turístico e a preservação do patrimônio natural e histórico brasileiro.

A decisão, proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, mantém a determinação anterior da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Essa instância havia acatado, em 1º de abril deste ano, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava a validade da licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a construção da tirolesa.

O embate judicial pela preservação de um ícone

O Pão de Açúcar, um dos mais famosos cartões-postais do Brasil, é um sítio de importância inestimável, reconhecido mundialmente. A proposta de instalar uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca gerou controvérsia desde o seu anúncio, colocando em lados opostos os interesses de exploração turística e a necessidade de salvaguardar um ambiente de valor histórico, cultural e ambiental.

A ação do MPF destacou preocupações com o impacto ambiental e visual que a estrutura da tirolesa poderia causar em uma área já tombada e de grande sensibilidade. A licença inicial do Iphan, que permitia o avanço do projeto, foi o ponto central da contestação judicial, culminando na sua anulação pela primeira instância da Justiça Federal.

Exigências da Justiça e argumentos da empresa

Além da suspensão da licença, a decisão da 20ª Vara Federal impôs à CCAPA uma série de obrigações. A empresa foi determinada a apresentar, em até 60 dias, um plano detalhado para a recuperação da área que foi degradada durante as obras iniciais. Este plano deve incluir a remoção de todas as estruturas provisórias instaladas e a limpeza de resíduos. Adicionalmente, a CCAPA foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, um valor que reflete a percepção de prejuízo ao patrimônio e à coletividade.

Ao recorrer da decisão, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar argumentou que a instalação da tirolesa estava em conformidade com as regulamentações e que a interrupção do projeto acarretaria prejuízos significativos para o setor turístico. A empresa defendeu a relevância da nova atração para a dinamização do turismo na região, especialmente após períodos de retração.

A visão da Justiça sobre danos econômicos e o futuro do projeto

Contudo, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, ao negar o recurso, manteve a linha de raciocínio da instância inferior. Em sua fundamentação, o magistrado enfatizou que os

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