Maersk realoca operações em Suape e intensifica debate sobre concorrência portuária

Maersk realoca operações em Suape e intensifica debate sobre concorrência portuária
Reprodução Agenciainfra

Uma movimentação estratégica da gigante dinamarquesa Maersk no Porto de Suape, em Pernambuco, está agitando o setor portuário brasileiro e reacendendo um antigo debate sobre concorrência e o papel dos terminais de uso privado (TUPs) frente aos terminais públicos. A partir de agosto, a Maersk, uma das maiores empresas de transporte marítimo do mundo, anunciou a retirada de suas operações de carga e descarga de contêineres do Tecon 1, o terminal público de Suape, para direcioná-las a um recém-inaugurado TUP operado pela APM Terminals, que pertence ao mesmo grupo econômico.

A decisão, embora parte da estratégia de negócios da Maersk, gerou uma imediata e forte reação. A ICTSI, empresa filipina que administra o Tecon 1 e não possui vínculos com armadores, prontamente acionou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A operadora do terminal público alega que a mudança configura uma prática anticoncorrencial e levanta sérias questões sobre a legalidade da autorização concedida ao TUP da APM Terminals.

A controvérsia em torno do TUP da APM Terminals

A principal acusação da ICTSI contra a APM Terminals e a Maersk gira em torno do processo de autorização do Terminal de Uso Privado. Em 2023, quando a APM Terminals solicitou a permissão para construir seu TUP em Suape, os estudos apresentados indicavam que o novo terminal atrairia “cargas novas” para a região, justificando sua implantação sem prejudicar a infraestrutura existente. No entanto, a retirada de aproximadamente um terço dos contêineres que a Maersk movimentava no Tecon 1 há duas décadas, logo após a inauguração do TUP, sugere o contrário.

Para a ICTSI, essa migração de carga demonstra que não houve atração de volume adicional, mas sim um desvio de operações já existentes, configurando a prática de “self-preference” — quando um armador prioriza seu próprio terminal, independentemente de custos ou qualidade do serviço de terceiros. Além do pedido de anulação da autorização do TUP, a ICTSI solicitou à ANTAQ uma medida cautelar para que a Maersk mantenha suas operações no Tecon 1 até o término do contrato de arrendamento atual, previsto para 2031.

O posicionamento da ANTAQ e o arcabouço legal

Questionada sobre o caso, a ANTAQ, por meio de nota à Agência iNFRA, esclareceu que a Lei nº 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, estabelece a concorrência como princípio fundamental no setor portuário. Isso significa que não há garantia de reserva de mercado ou de manutenção de cargas em um determinado terminal. A agência ressaltou que, em suas decisões relativas ao terminal da APM Terminals em Suape, não foi identificada nenhuma condicionante que limitasse sua atuação à movimentação de “carga nova” ou que impedisse a migração de cargas de outros terminais.

Projeções de demanda ou referências a cargas incrementais em estudos, segundo a ANTAQ, não se configuram como obrigações vinculantes por si só. Para que fossem fiscalizáveis, tais condições deveriam estar expressamente previstas no ato de outorga, no contrato de adesão ou em uma decisão específica da agência. Essa interpretação legal sublinha a complexidade da regulamentação do setor e a linha tênue entre fomento à concorrência e proteção dos investimentos existentes.

Impactos econômicos e a concorrência assimétrica no Porto de Suape

A situação em Suape expõe uma fragilidade estrutural do sistema portuário brasileiro. O Tecon 1 é, atualmente, o único terminal de contêineres do Porto de Suape. A falta de concorrência histórica resultou em custos operacionais elevados, o que levou o governo a tentar, sem sucesso, licitar um segundo terminal público. A aprovação do TUP da APM Terminals veio após a alegação de falta de demanda para um novo terminal público, uma ironia diante da atual disputa.

Thomas Lima, CEO do Tecon Suape, expressou forte preocupação, classificando o TUP como “ilegal, lesivo ao patrimônio público, à concorrência, aos trabalhadores e prejudicial às receitas do estado de Pernambuco”. Ele destaca que os pagamentos de arrendamento da ICTSI correspondem a 55% da receita da Autoridade Portuária de Suape, recursos essenciais para a ampliação, manutenção e operação do porto, incluindo a dragagem do canal de acesso que serve a ambos os terminais. A perda de carga pode, portanto, ter um impacto significativo nas finanças do porto e nos investimentos públicos.

A discussão se aprofunda na chamada “concorrência assimétrica” entre terminais em portos privados e públicos. Os TUPs, criados para operar cargas próprias de grandes empresas, passaram a ter permissão para movimentar cargas de terceiros após a Lei de Portos de 2013, sem as mesmas amarras regulatórias dos terminais públicos, especialmente em relação à mão de obra e ao pagamento de aluguéis de áreas. Enquanto os operadores privados argumentam que assumem o risco do investimento, os terminais públicos reclamam de um desequilíbrio que pode inviabilizar suas operações, como já ocorreu no caso de Itajaí (SC), onde um terminal público foi abandonado após a inauguração de um TUP na mesma região.

O cenário em Suape, portanto, não é um incidente isolado, mas um sintoma de desafios maiores na infraestrutura portuária nacional. Acompanhar os desdobramentos deste caso no Cade e na ANTAQ será crucial para entender os rumos da política de concorrência e os impactos no desenvolvimento econômico regional e nacional.

Para se manter atualizado sobre as principais notícias do setor de infraestrutura, economia e tecnologia, continue acompanhando o Inova Carajás. Nosso compromisso é trazer informação relevante, contextualizada e de qualidade para você.

Fonte: agenciainfra.com

Leia mais

PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Anúncio não encontrado.