Propaganda Eleitoral Gratuita em emissoras de rádio e televisão inicia-se nesta sexta-feira (28)

Propaganda Eleitoral Gratuita em emissoras de rádio e televisão inicia-se nesta sexta-feira (28
A propaganda eleitoral gratuita segue até o dia 1° de outubro. Em caso de segundo turno, será transmitida entre os dias 9 e 23 de outubro Divisão do tempo no Horário Eleitoral

A propaganda em cadeia nacional segue até o dia 1º de outubro e, em caso de 2º turno, segue entre os dias 9 e 23 de outubro.
Nesta sexta-feira (28), inicia-se a Propaganda Eleitoral Gratuita em emissoras de rádio e televisão. A transmissão em cadeia nacional será realizada das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, nas rádios; e, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão. Ao longo da programação, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 a 60 segundos, de segunda a domingo. Esses conteúdos serão exibidos das 5 horas da manhã à meia-noite.

A propaganda eleitoral gratuita segue até o dia 1° de outubro. Em caso de segundo turno, será transmitida entre os dias 9 e 23 de outubro. Divisão do tempo no Horário Eleitoral
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, estabelece que, às terças, quintas e sábados, serão veiculadas propagandas de candidatos a Presidente da República e a deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas, a programação será voltada a quem disputa os cargos de governador, senador e deputado estadual.

Distribuição do tempo

Bloco 1

Bloco 2

Dias

Terças, quintas e sábados

Segundas, quartas e sextas

Tempos por cargo

Presidente da República: 12 min e 30s;

deputado federal: 12 min e 30s.

senador: 7 min;

governador: 9 min;

deputado estadual: 9 min.

Divisão do tempo para a propaganda por inserções
Os 70 minutos diários devem ser divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa nas Eleições 2026: 14 minutos diários para Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O tempo diário é espalhado ao longo da programação das emissoras, distribuído obrigatoriamente dentro de três faixas de horário (blocos de audiência):

Faixa de horário

Intervalo de exibição

Característica

Manhã

das 5h às 11h

Distribuição uniforme das peças publicitárias ao longo da programação matutina.

Tarde

das 11h às 18h

Veiculação dividida entre a programação do horário de almoço e vespertina.

Noite

das 18h à meia-noite

Exibição durante o horário nobre de audiência.

Fonte: manual-1787858171997

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