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O rito decisório como pilar da regulação: garantindo legitimidade e segurança jurídica

frame, sob o escrutínio de bilhões de espectadores. Há transparência, há um rito
Reprodução Agenciainfra

No cenário dinâmico e muitas vezes polarizado da vida pública, a busca por decisões justas e aceitáveis é um desafio constante. Para Frederico Dias, diretor-geral da ANTAQ, a chave para navegar por essa complexidade reside no procedimento. Em um artigo que compara o papel do regulador ao de um árbitro de futebol, Dias argumenta que a integridade do rito decisório é a verdadeira âncora da regulação, garantindo legitimidade, transparência e segurança jurídica em meio a pressões diversas.

A analogia com o futebol é instigante: em um jogo decisivo, um gol anulado por impedimento gera reações extremas. Enquanto uma torcida clama pela aplicação fria da regra, a outra enxerga injustiça. Fora das quatro linhas, interesses bilionários de patrocinadores, prêmios de atletas e até o humor nacional nas urnas se entrelaçam, criando uma avalanche de pressões. No centro desse turbilhão, o árbitro, sozinho, deve decidir, não pelo clamor da maioria, mas pela estrita observância do rito.

A metáfora do campo: paixão versus procedimento

O árbitro, embora dotado de autoridade, não possui livre arbítrio. Ele está acorrentado a um rito. A regra do impedimento, abstrata em sua formulação, exige um teste implacável na realidade. A consulta ao assistente, o acionamento do VAR, as linhas geométricas traçadas na tela sob o escrutínio de bilhões de espectadores – tudo isso compõe um rito procedimental estrito, culminando em uma decisão baseada em evidências. É a frieza do procedimento que, mesmo diante da paixão das arquibancadas, garante a sobrevivência do jogo e a aceitação do resultado, por mais doloroso que seja.

Essa dinâmica se reflete diretamente na vida pública, especialmente na esfera da regulação. Em uma “sociedade aberta de intérpretes”, onde 200 milhões de palpiteiros opinam sobre cada lance, a regra do jogo define a quem cabe a decisão. A integridade do sistema não depende do aplauso unânime ao veredito, mas da certeza de que há uma autoridade decisória em campo, investida e consciente de sua responsabilidade institucional.

O desafio da regulação em um cenário complexo

As agências reguladoras operam em um epicentro de forças tectônicas. De um lado, investidores buscam segurança jurídica para seus aportes. De outro, usuários e a sociedade exigem modicidade tarifária e qualidade nos serviços. Lateralmente, órgãos de controle e o Poder Executivo exercem pressões institucionais legítimas. Este desafio é amplificado por um cenário global de crises climáticas extremas e viradas geopolíticas imprevisíveis, tornando o ambiente incerto, instável e altamente complexo.

Ao contrário dos agentes políticos, o regulador não possui o batismo das urnas. Não há uma autorização democrática direta para o livre exercício do poder regulatório. Sua legitimidade, portanto, não emana do voto popular, mas sim do procedimento, da técnica e da transparência de suas decisões, que devem estar plenamente sujeitas à accountability. Em um ambiente opaco, poluído por ruídos e pressões assimétricas, cabe ao regulador colher evidências, harmonizar conflitos e conciliar interesses de forma transparente e participativa.

Legitimidade e transparência: a âncora do regulador

É o regulador quem detém as condições institucionais para “colocar a bola no chão”, ancorar expectativas e transmitir a estabilidade que apenas um rito hígido pode assegurar. Ao organizar os fluxos decisórios, a agência reguladora emite sinais corretos de previsibilidade e segurança, tão exigidos pelo mercado e pela sociedade. A questão de fundo não é exclusiva da regulação, mas a ela se aplica de forma dramática.

No pensamento constitucional, vertentes procedimentalistas, ecoando nomes como John Hart Ely e Jürgen Habermas, há muito demonstram que, em uma sociedade plural e complexa, a legitimidade da decisão não reside na quimera de uma “solução única, substancialmente perfeita”. Pelo contrário, ela se encontra na salvaguarda intransigente do rito decisório. A expectativa de que uma resposta única de gabinete possa esgotar a complexidade dos problemas é anacrônica e reflete uma insegurança daqueles que buscam na ilusão da “verdade” absoluta um refúgio contra as incertezas do real.

Instrumentos de controle: o “VAR” da regulação

Navegando nesses mares de complexidade, a segurança jurídica não nasce da pretensa infalibilidade do regulador, mas da integridade absoluta da liturgia decisória e da possibilidade de seu controle. Instrumentos como a Análise de Impacto Regulatório (AIR), as consultas públicas, as análises técnicas e os dados produzidos são o “VAR” do regulador. São mecanismos procedimentais que atenuam o risco das chamadas “falhas de governo”, ao obrigar a autoridade a decidir estritamente com base em evidências, afastando o capricho ideológico ou a captura de ocasião.

O regulador pode divergir dos pareceres técnicos, assim como o árbitro pode divergir do assistente. No entanto, seu ônus argumentativo e a exigência de fundamentação analítica crescem exponencialmente. Tudo deve ser exposto à luz do sol e permanecer nos autos sob escrutínio público. O mercado sadio não teme o dissenso, mas o sobressalto inexplicado, o drible ao previamente estabelecido e a canetada monocrática que rasga o rito. O preço do arbítrio é o afastamento do investidor de longo prazo. A observância da liturgia e a coerência são os mecanismos que conferem racionalidade ao setor regulado, transformando o conflito em debate técnico ordenado, pautado por fundamentos cuja racionalidade pode ser não só compreendida, mas logicamente reproduzida.

A ANTAQ e a integridade do sistema

Quando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) se apega ao rito na condução de suas agendas – seja na modelagem de concessões hidroviárias inovadoras ou nos grandes leilões de arrendamentos portuários –, ela não está se escondendo atrás de uma burocracia estéril. Ela está, em verdade, erguendo o único escudo capaz de proteger a decisão pública das pressões passionais das arquibancadas e dos diversos interesses. É a garantia de que as regras do jogo serão respeitadas, não só nesta partida, mas no campeonato como um todo, que é de longo prazo.

Ao fim e ao cabo, cumprido o rito e exaurido o processo, a última palavra regulatória é – e deve ser – do regulador. É natural que, momentaneamente, o torcedor fique inconformado. Mas ele compreende que, sem uma autoridade decisória, o próprio jogo se desfaz em caos. Frederico Dias, diretor-geral da ANTAQ, engenheiro e bacharel em Direito, com pós-graduação em Regulação e Controle Governamental, e ex-secretário-geral do TCU, reforça que a integridade do sistema não depende do aplauso unânime ao veredito, mas da certeza de que há um juiz em campo investido e consciente da responsabilidade institucional da decisão.

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Fonte: agenciainfra.com

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