Bruno Dantas, Ex-tcu, vê segurança jurídica como obra essencial de infraestrutura.

Bruno Dantas, Ex-tcu, vê segurança jurídica como obra essencial de infraestrutura
Foto: Samuel Figueira/TCU

Após doze anos como ministro e dois como presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, agora atuando como advogado e professor, traz à tona um debate crucial para o desenvolvimento nacional: a segurança jurídica como um pilar fundamental para a infraestrutura. Em sua análise, a previsibilidade no controle público não é apenas um ideal burocrático, mas a “obra pública mais barata” que o país pode realizar, impactando diretamente a atração de investimentos e a execução de projetos essenciais.

A visão de Dantas, forjada em anos de experiência no órgão de controle, destaca que a estabilidade das regras e a clareza nas decisões são mais valiosas do que a mera disponibilidade de capital. Em um cenário global onde o dinheiro busca oportunidades, o Brasil precisa oferecer um ambiente de confiança para que bilhões de reais, hoje destinados a cobrir prêmios de risco, possam ser investidos em rodovias, saneamento e energia.

Contratos de Longo Prazo e o Desafio da Incompletude

A experiência de Bruno Dantas no TCU revelou uma realidade complexa nos contratos de concessão de infraestrutura. Inicialmente, com uma formação processualista, ele via o contrato como uma “fotografia” estática. No entanto, compreendeu que concessões de trinta, quarenta ou até setenta anos são “filmes” em constante evolução, atravessando governos, crises econômicas, avanços tecnológicos e até pandemias.

Essa natureza dinâmica dos chamados “contratos incompletos”, conceito explorado por economistas como Oliver Hart e Oliver Williamson, significa que é impossível prever todos os cenários no momento da assinatura. O problema brasileiro, segundo Dantas, não residia na incompletude inerente a esses acordos, mas na rigidez do sistema para lidar com ela. Gestores enfrentavam um dilema: renegociar e arriscar acusações de favorecimento, litigar por anos na justiça ou devolver o ativo, muitas vezes a única saída juridicamente segura.

A Virada da LINDB e a Solução Consensual do TCU

O fenômeno que ficou conhecido como “apagão das canetas” – a paralisia de gestores públicos por medo de responsabilização – levou o Congresso Nacional a reagir. Em 2018, a reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) trouxe os artigos 20 a 22, que exigem dos controladores a consideração das consequências práticas de suas decisões e dos obstáculos reais enfrentados pelos gestores. O artigo 26, por sua vez, autorizou compromissos para eliminar irregularidades e incertezas jurídicas, pavimentando o caminho para um novo modelo.

A “sala” para essa nova abordagem foi montada em dezembro de 2022, quando o Plenário do TCU, com apoio do Ministério Público de Contas, decidiu criar uma secretaria dedicada à solução consensual de conflitos. A premissa é clara: o auditor verifica, não negocia. Agências reguladoras, ministérios setoriais e concessionários sentam-se à mesa, com o Tribunal atuando como testemunha técnica. Cada etapa do acordo é documentada, tornando o processo transparente e auditável. Ao final, o Plenário homologa ou não, e o gestor tem a segurança de que não será responsabilizado por uma decisão aprovada pelo Tribunal.

Os resultados são notáveis, com mais de vinte acordos homologados em pouco mais de três anos, abrangendo desde a BR-101 fluminense, a Fernão Dias e a ViaBahia, até aeroportos como Galeão e Guarulhos, e a migração de concessões de telefonia fixa. O modelo, inclusive, expandiu-se para além da infraestrutura, alcançando áreas como fiscalização agropecuária e fundos de pensão. A Instrução Normativa 101, de 2025, aprimorou o processo, ampliando os legitimados e garantindo aos agentes públicos que negociam que só responderão por dolo ou fraude.

Previsibilidade: O Fator Crítico para o Investimento

A principal lição, segundo Bruno Dantas, é que a previsibilidade é o que distingue economias prósperas das estagnadas. Não é a falta de capital global, mas a ausência de instituições que reduzam o custo de transacionar. Cada ponto percentual de prêmio de risco embutido na taxa de desconto de uma concessão de trinta anos representa bilhões de reais que deixam de ser aplicados em obras e vão remunerar o “medo” do investidor.

Um controle imprevisível é um fator de risco precificado pelo mercado; um controle previsível, por outro lado, é um investimento em si, a “obra pública mais barata” que o Brasil pode fazer. Dantas também alerta para a tentação do controlador de ir além de sua função e redesenhar a política pública. A LINDB é clara: a discricionariedade do administrador deve ser controlada quanto à sua juridicidade, não quanto ao seu mérito. A consensualidade, paradoxalmente, disciplina essa tentação, pois obriga o controlador a se posicionar como verificador, não como decisor.

O Futuro da Consensualidade e o Papel do Inova Carajás

O instituto da solução consensual, nascido do poder de auto-organização dos tribunais, não depende de leis específicas, mas da prática contínua, da qualidade dos acordos e da transparência do procedimento. Sua sustentação reside na disposição do Tribunal de continuar sentando à mesa, independentemente do governo em exercício.

Bruno Dantas, agora à frente do FGV Consenso na FGV Direito Rio, continuará observando e contribuindo para o aprimoramento dessa capacidade do Estado brasileiro de dialogar. Para o Inova Carajás, é fundamental acompanhar de perto esses avanços, pois a segurança jurídica e a previsibilidade no controle são elementos-chave para impulsionar o desenvolvimento regional e nacional. Continue conosco para mais análises aprofundadas e informações relevantes sobre os temas que moldam o futuro do Brasil.

Fonte: agenciainfra.com

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