Seguro rural: nova legislação avança, mas depende de verba para plena efetividade

A realidade do campo brasileiro, muitas vezes, é marcada por incertezas climáticas e econômicas. Um produtor rural investe em sua lavoura, adquire insumos e planta, mas uma seca inesperada ou outro evento climático adverso pode destruir todo o trabalho. O resultado é uma dívida que permanece, o acesso a novos financiamentos é restrito e a próxima safra fica comprometida, gerando um ciclo de vulnerabilidade.

Nesse cenário, a aprovação da Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro, surge como um avanço significativo para aprimorar as regras do seguro rural. Contudo, especialistas alertam que, apesar das melhorias no marco legal, a efetividade plena dessa proteção dependerá crucialmente da disponibilidade de recursos orçamentários. Sem um investimento adequado em subvenções, a nova lei corre o risco de ficar aquém de seu potencial, não alcançando a maioria dos produtores que mais precisam.

O novo marco legal e a garantia de crédito

A Lei nº 15.526 introduz uma mudança importante ao permitir que a apólice do seguro rural seja utilizada como garantia em operações de crédito. Essa inovação oferece aos bancos a possibilidade de exigir cláusulas que lhes cedam os direitos à indenização ou os indiquem como primeiros beneficiários em caso de sinistro. Essa medida visa reduzir o risco para as instituições financeiras, potencialmente abrindo caminho para condições de crédito mais acessíveis aos produtores.

É fundamental esclarecer que essa vinculação não torna o seguro obrigatório para todos os produtores. A exigência de uma apólice como garantia dependerá das condições específicas de cada contrato de financiamento. Em caso de perda coberta em uma lavoura financiada e segurada, a indenização paga pela seguradora poderá ser usada para amortizar a dívida, conforme estabelecido no acordo.

Seguro privado versus Proagro: entendendo as diferenças

No Brasil, a proteção contra perdas agrícolas pode vir de duas frentes principais: o seguro privado e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Ambos buscam evitar que a perda da safra se transforme em dívida impagável, mas operam de maneiras distintas.

O Proagro é um programa público, administrado pelo Banco Central, que garante a cobertura de perdas. Quando há um sinistro, o banco ou cooperativa que concedeu o crédito aciona a perícia e analisa a cobertura, e o Banco Central repassa os recursos. O Proagro Mais, por exemplo, pode proteger recursos próprios do produtor e garantir uma renda mínima, dependendo do enquadramento.

Já no seguro privado, a responsabilidade de indenizar é da seguradora, conforme os termos da apólice. A subvenção federal, nesse caso, é um auxílio para o produtor pagar o “prêmio” (o custo do seguro), e não transforma o governo no pagador de cada sinistro. Compreender essas diferenças é crucial para o produtor escolher a melhor forma de proteção.

O desafio da subvenção e a acessibilidade do seguro

A subvenção pública é o pilar para tornar o seguro rural acessível. Ela representa a parcela do prêmio da apólice que é paga pelo poder público, reduzindo o desembolso do produtor. As regras gerais do Plano Trienal 2025–2027 preveem uma ajuda federal de 20% do prêmio para a soja e de 40% para outras atividades, com limites por beneficiário e exceções.

A nova lei garante que a despesa com subvenção seja obrigatória e protegida de contingenciamentos, o que é um avanço. No entanto, ela limita o montante ao previsto no projeto do Orçamento anual e exige compensações legais. Isso significa que, embora a verba seja protegida, não há garantia de que será suficiente para atender a toda a demanda do setor. Proteger uma verba pequena não a transforma em uma verba grande.

Para que o seguro se expanda e se torne mais robusto, é preciso que mais produtores de diferentes regiões e culturas participem, massificando a arrecadação e distribuindo melhor os riscos. Esse processo, contudo, só é viável se o preço do seguro for compatível com a realidade financeira do produtor, e é aí que a subvenção pública se mostra indispensável. O estado do Paraná, por exemplo, que lidera as contratações, complementa o apoio federal com recursos estaduais, demonstrando o impacto positivo de incentivos adicionais.

A escala do investimento necessário para o seguro rural

Para ilustrar a dimensão do desafio, o Ministério da Agricultura informou que, em 2025, o programa de subvenção teve R$ 565 milhões disponíveis após cortes, cobrindo cerca de 3,2 milhões de hectares. Isso equivale a aproximadamente R$ 177 de subvenção por hectare. Se mantida essa média, a expansão da área segurada exigiria um salto orçamentário considerável:

  • Com R$ 5 bilhões, a área coberta seria de 28,3 milhões de hectares.
  • Com R$ 6 bilhões, a proteção alcançaria 34 milhões de hectares.

Esses números servem como uma referência de escala, não como uma previsão exata, pois fatores como culturas, riscos, valores segurados e tipos de cobertura alteram o cálculo. No entanto, a simulação evidencia o tamanho do esforço financeiro necessário para ampliar significativamente a proteção ao produtor rural em todo o país.

Fundo de catástrofe e a gestão de riscos ampliados

Eventos climáticos extremos, como secas prolongadas, podem afetar milhares de propriedades simultaneamente, gerando indenizações muito superiores às de uma temporada comum. Para lidar com essas perdas catastróficas, o sistema de seguro precisa de mecanismos robustos, como o fundo de cobertura suplementar, conhecido como fundo de catástrofe.

Esse fundo visa acrescentar capacidade para enfrentar grandes perdas, mas exige patrimônio, regras claras de acionamento e uma gestão que preserve sua capacidade de pagamento. A nova lei manteve a autorização para a União participar, embora um veto tenha atingido a possibilidade de o fundo comprar Letras de Risco de Seguro. A autorização para um aporte, contudo, não garante sua efetivação. Mecanismos como cosseguro e resseguro também contribuem para a distribuição de riscos, mas possuem seus próprios custos e limites.

Condições para a obrigatoriedade e o futuro da proteção

A ideia de tornar o seguro obrigatório em certas operações de crédito pode, de fato, ampliar a contratação. Contudo, para que essa medida seja eficaz e justa, é imprescindível garantir a oferta de apólices, uma cobertura adequada e, sobretudo, um subsídio suficiente para que o custo não se torne mais uma barreira ao financiamento. Sem essas condições, a obrigatoriedade pode excluir produtores que não acessam crédito bancário ou que não conseguem arcar com os custos.

Na avaliação de especialistas, o caminho mais promissor começa por tornar o seguro acessível e confiável. O preço, a abrangência da cobertura e a agilidade no pagamento da indenização são fatores decisivos na escolha do produtor. A nova lei representa um passo importante, mas o verdadeiro teste de sua eficácia virá com o orçamento que a acompanhará. Com recursos insuficientes, a contratação continuará restrita, e a proteção contra grandes perdas enfrentará dificuldades, deixando muitos produtores vulneráveis.

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Fonte: canalrural.com.br

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