A gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário no estado do Pará foi estendida oficialmente até as 12h de terça-feira (27). A decisão foi tomada após um pedido formal encaminhado pela Artran ao governo estadual no domingo (25), com o objetivo de suprir o alto volume de passageiros que ainda precisavam retornar aos seus destinos de origem.
Ampliação do prazo para o retorno dos eleitores
De acordo com o diretor-geral da Artran, Luciano Dias, a medida foi desenhada para assegurar que a população tivesse tempo hábil e tranquilidade durante os deslocamentos. A alta procura nas rodoviárias e terminais hidroviários motivou a revisão do cronograma inicial para evitar superlotações e transtornos logísticos.
“Estamos ampliando o prazo para garantir que os eleitores tenham mais tempo para retornar aos seus municípios de origem, com acesso à gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário. A medida busca atender à demanda de passageiros e assegurar o cumprimento do benefício”, afirmou Luciano Dias. O governo federal costuma acompanhar medidas de mobilidade urbana em períodos eleitorais em todo o país.
Regras de aplicação e exclusões do benefício
Vale destacar que a gratuidade concedida pelo poder público é válida de maneira exclusiva para as linhas que operam entre os diferentes municípios paraenses. Com isso, os trajetos urbanos integrados ficam de fora da medida especial em vigor.
- Viagens estritamente intermunicipais rodoviárias
- Linhas de transporte aquaviário entre cidades
- Exclusão do Sistema Integrado de Transporte Metropolitano
O Sistema Integrado de Transporte Metropolitano, que engloba o BRT Metropolitano, possui regulamentações próprias estabelecidas em normativas específicas do executivo estadual e não se enquadra na mesma prorrogação estipulada para os trechos de longo curso.
Origem da medida no decreto estadual
A gratuidade teve início legal por meio do Decreto Estadual nº 5.715, que veio a público em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de outubro. O texto normativo autorizou a operação sem custos para facilitar o fluxo de cidadãos em direção aos seus domicílios eleitorais.
No planejamento original, a gratuidade nos modais rodoviário e aquaviário abrangeria apenas o intervalo compreendido entre as 12h de sexta-feira (23) e as 12h de segunda-feira (26). Com a nova determinação, o prazo ganhou mais 24 horas de validade operacional.
Acompanhe diariamente as principais notícias regionais, atualizações de trânsito e cobertura completa dos fatos que movimentam a nossa região aqui no Inova Carajás, seu portal de referência em jornalismo de qualidade.
Fonte: cksonline.com.br