Transporte intermunicipal gratuito no Pará é prorrogado até terça-feira

Transporte intermunicipal gratuito no Pará é prorrogado até terça-feira
Reprodução / cksonline.com.br

A gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário no estado do Pará foi estendida oficialmente até as 12h de terça-feira (27). A decisão foi tomada após um pedido formal encaminhado pela Artran ao governo estadual no domingo (25), com o objetivo de suprir o alto volume de passageiros que ainda precisavam retornar aos seus destinos de origem.

Ampliação do prazo para o retorno dos eleitores

De acordo com o diretor-geral da Artran, Luciano Dias, a medida foi desenhada para assegurar que a população tivesse tempo hábil e tranquilidade durante os deslocamentos. A alta procura nas rodoviárias e terminais hidroviários motivou a revisão do cronograma inicial para evitar superlotações e transtornos logísticos.

“Estamos ampliando o prazo para garantir que os eleitores tenham mais tempo para retornar aos seus municípios de origem, com acesso à gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário. A medida busca atender à demanda de passageiros e assegurar o cumprimento do benefício”, afirmou Luciano Dias. O governo federal costuma acompanhar medidas de mobilidade urbana em períodos eleitorais em todo o país.

Regras de aplicação e exclusões do benefício

Vale destacar que a gratuidade concedida pelo poder público é válida de maneira exclusiva para as linhas que operam entre os diferentes municípios paraenses. Com isso, os trajetos urbanos integrados ficam de fora da medida especial em vigor.

  • Viagens estritamente intermunicipais rodoviárias
  • Linhas de transporte aquaviário entre cidades
  • Exclusão do Sistema Integrado de Transporte Metropolitano

O Sistema Integrado de Transporte Metropolitano, que engloba o BRT Metropolitano, possui regulamentações próprias estabelecidas em normativas específicas do executivo estadual e não se enquadra na mesma prorrogação estipulada para os trechos de longo curso.

Origem da medida no decreto estadual

A gratuidade teve início legal por meio do Decreto Estadual nº 5.715, que veio a público em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de outubro. O texto normativo autorizou a operação sem custos para facilitar o fluxo de cidadãos em direção aos seus domicílios eleitorais.

No planejamento original, a gratuidade nos modais rodoviário e aquaviário abrangeria apenas o intervalo compreendido entre as 12h de sexta-feira (23) e as 12h de segunda-feira (26). Com a nova determinação, o prazo ganhou mais 24 horas de validade operacional.

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Fonte: cksonline.com.br

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