O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que as seções eleitorais que já haviam encerrado os trabalhos e emitido o boletim de urna não têm autorização para reabrir. A orientação veio após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação até as 19h deste domingo (25) em todo o território nacional.
A determinação gerou debates intensos entre os magistrados locais, que foram surpreendidos pela medida durante uma sessão transmitida ao vivo. Minutos antes da ordem do STF, a Corte estadual havia indeferido, por unanimidade, um pedido anterior para estender o horário de votação no estado do Pará.
impacto da decisão e surpresa na corte
Ao tomarem conhecimento da ordem de prorrogação emitida em Brasília, os juízes eleitorais do Pará discutiram os procedimentos operacionais adequados. O juiz eleitoral Domingos Moutinho solicitou que as equipes de assessoria confirmassem os detalhes da determinação enquanto o colegiado avaliava os reflexos da mudança repentina nas zonas eleitorais.
Durante a mesma sessão, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque levantou questionamentos sobre a comunicação com os eleitores. A preocupação principal girava em torno daqueles cidadãos que haviam deixado os locais de votação mais cedo por acreditarem que o processo encerraria rigorosamente às 17h, conforme o cronograma original.
origem da prorrogação nacional
A ordem para estender o pleito até as 19h surgiu em âmbito federal após denúncias detalhadas sobre barreiras na circulação de eleitores. A medida atendeu a demandas ligadas à restrição na oferta de transporte público em municípios específicos da Bahia, mas ganhou abrangência nacional para garantir a paridade e a participação dos votantes.
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Fonte: estadodoparaonline.com