Tribunal Regional Eleitoral da Bahia revoga ordem de prisão de secretário municipal de Salvador

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia revoga ordem de prisão de secretário municipal de Salvador
© Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante expedida contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida anterior havia sido determinada no domingo (25), exigindo que a Polícia Federal (PF) detivesse o gestor para assegurar o funcionamento pleno do transporte público na capital baiana.

A decisão inicial do magistrado teve como objetivo forçar a Secretaria de Mobilidade (Semob) a adotar providências imediatas para garantir a circulação de 100% da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições. Com o fim do pleito, a justificativa para a detenção perdeu o objeto jurídico, motivando a revogação da ordem por parte da presidência do tribunal eleitoral baiano.

Função instrumental e fim da votação

De acordo com o desembargador eleitoral, a ordem de prisão exercia exclusivamente uma função instrumental, servindo para constranger o cumprimento imediato de uma tutela de urgência enquanto o processo de votação estivesse em andamento. Como o horário regulamentar de votação se encerrou, o magistrado entendeu que tal finalidade se exauriu completamente.

O mandado de prisão acabou não sendo cumprido de forma imediata porque o secretário municipal encontrava-se no exterior. A defesa informou que Pablo Souza desembarcará no Brasil nesta segunda-feira e assumiu o compromisso de se apresentar voluntariamente às autoridades competentes tão logo chegue ao território nacional.

Investigação sobre frota reduzida e crime eleitoral

Apesar da revogação da ordem restritiva de liberdade, o tribunal enfatizou que a investigação sobre os acontecimentos do último domingo continua em andamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento preliminar para apurar eventuais crimes eleitorais, embora não tenha solicitado formalmente a prisão do secretário.

A conduta do gestor municipal, segundo a avaliação inicial do TRE-BA, pode configurar infração penal eleitoral, cuja pena prevista inclui reclusão de quatro a seis anos, além da aplicação de multa. Relatórios apontam que órgãos fiscalizadores registraram dezenas de veículos parados em garagens de empresas concessionárias durante as eleições, operando com uma redução superior a 50% em comparação com os dias úteis normais.

Exigências de documentos e posicionamento da pasta

Para a continuidade das apurações, o tribunal determinou que a Semob e as empresas responsáveis pelo transporte público entreguem, no prazo de até 48 horas após a intimação, o planejamento operacional executado no domingo, as escalas de trabalho dos motoristas e os registros de monitoramento da frota.

A Agência Brasil tentou contato com o secretário municipal e seus representantes legais para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. Anteriormente, a pasta de mobilidade urbana divulgada nota afirmando que havia ordenado a liberação integral dos ônibus para atender gratuitamente à população.

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