A realidade de muitos casais brasileiros envolve uma convivência duradoura e pública, com o claro objetivo de constituir família, mas sem a formalização em cartório. Essa modalidade de relacionamento, conhecida como união estável, é reconhecida pela legislação, mas a ausência de um documento formal pode gerar complexidades significativas, especialmente em momentos de luto e reorganização familiar, como o falecimento de um dos companheiros.
Nesse cenário delicado, o companheiro sobrevivente pode se deparar com a difícil tarefa de comprovar a existência da união para ter acesso a direitos patrimoniais, sucessórios e até previdenciários. Embora a formalização por escritura pública ou contrato seja um instrumento valioso de segurança jurídica, a lei brasileira protege a família de fato, priorizando a essência da convivência em detrimento da burocracia. O desafio, então, reside em demonstrar que, na prática, existia uma verdadeira entidade familiar.
A complexidade da prova em uniões estáveis não formalizadas
A legislação brasileira é clara ao definir a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigir um tempo mínimo ou a formalização por escritura. Contudo, a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que, sem um registro, o parceiro sobrevivente precisará construir um robusto conjunto de elementos probatórios para ingressar no inventário e exercer seus direitos.
A comprovação da união estável não formalizada é multifacetada e pode incluir diversos tipos de evidências que atestem a vida em comum e o propósito familiar. Entre os elementos que podem ser considerados, destacam-se:
- Comprovantes de residência comum;
- Evidências de dependência financeira mútua;
- Inclusão como dependente em planos de saúde ou seguros;
- Contas bancárias e contratos conjuntos;
- Aquisição compartilhada de bens (imóveis, veículos);
- Registros fotográficos e de viagens em conjunto;
- Correspondências e mensagens que demonstrem a relação;
- Existência de filhos em comum;
- Depoimentos testemunhais de amigos, familiares e vizinhos.
A ausência de formalização, por si só, não afasta os direitos decorrentes da união estável. No entanto, a professora Suzana Borges enfatiza que a formalização é uma medida altamente recomendável, pois reduz a insegurança jurídica e atua como uma importante ferramenta de prevenção de conflitos sucessórios, que podem se arrastar por anos após o falecimento de um dos companheiros.
Caminhos legais para o reconhecimento póstumo da união estável
Quando um dos companheiros falece e a união estável não foi formalizada, o reconhecimento da relação para fins de inventário pode seguir diferentes vias, dependendo do consenso entre os herdeiros. A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica os cenários.
Se houver concordância de todos os herdeiros sobre a existência da união estável, o reconhecimento pode ser feito de forma mais simplificada, diretamente no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório, se não houver menores ou incapazes e todos concordarem). Essa via agiliza o processo e minimiza desgastes emocionais e financeiros.
Contudo, caso haja resistência ou contestação por parte dos herdeiros, o companheiro sobrevivente precisará propor uma “ação de reconhecimento de união estável post mortem”. Essa ação judicial é movida perante a Vara de Família, tendo os herdeiros como réus. Durante o trâmite dessa ação, é possível requerer ao juízo do inventário a reserva do quinhão hereditário do companheiro sobrevivente, garantindo que os bens não sejam partilhados integralmente antes da decisão final sobre a união.
Uma vez reconhecida a união estável, o sobrevivente adquire importantes direitos. Luisa Baldi destaca que ele tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, salvo se houver contrato em sentido diverso. Além disso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 de repercussão geral, o companheiro sobrevivente tem direito à herança nas mesmas condições do cônjuge, equiparando-se os regimes sucessórios.
É fundamental, no entanto, compreender que não existe uma “fórmula única” para todos os casos. A suficiência das provas apresentadas, a via processual mais adequada e a exata extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem de uma análise minuciosa das particularidades de cada situação.
O Direito Real de Habitação: proteção à moradia familiar
Além dos direitos sucessórios sobre os bens, o companheiro sobrevivente de uma união estável, formalizada ou não, possui outra importante garantia: o Direito Real de Habitação. A professora Suzana Borges da UnB esclarece que esse direito, previsto no Código Civil para o cônjuge e estendido ao companheiro pela jurisprudência, assegura a permanência na residência que servia de moradia à família.
Mesmo que, com a abertura da sucessão, o imóvel passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele, o sobrevivente não pode ser compelido a deixar o lar. A finalidade primordial desse direito é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro, evitando que, somado à dor da perda, a pessoa seja obrigada a desocupar imediatamente a residência familiar.
Por essa razão, enquanto o Direito Real de Habitação subsistir, não é admitida, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros. É crucial diferenciar esse direito da propriedade: o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel, mas detém o direito de nele residir, mesmo que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os demais sucessores.
Tradicionalmente, a jurisprudência atribuía ao Direito Real de Habitação um caráter gratuito e vitalício. Contudo, em tempos mais recentes, tem-se admitido, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas de cada caso. Essa flexibilização decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com sua própria finalidade social, buscando um equilíbrio entre a proteção do sobrevivente e os direitos dos demais herdeiros.
Compreender as nuances da união estável e seus desdobramentos legais é essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos companheiros. A informação e o planejamento podem evitar desgastes e incertezas em momentos já tão difíceis. Para continuar se aprofundando em temas relevantes que impactam o seu dia a dia, acompanhe o Inova Carajás. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade, contextualizada e que faz a diferença para você.