A corrida eleitoral de 4 de outubro, que levará 20.742 candidatos a disputar vagas no Legislativo federal e estadual, ganhou um novo e rigoroso filtro. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país adotaram critérios mais severos na análise dos pedidos de registro de candidatura, com foco em barrar indivíduos suspeitos de manter ligações com o crime organizado. Essa medida reflete uma crescente preocupação das autoridades com a possível infiltração de facções criminosas nas esferas de poder, transformando casas legislativas em abrigos para interesses ilícitos.
Tradicionalmente, a verificação da aptidão dos candidatos se baseava na comprovação de idoneidade jurídica, sem pendências na Justiça. Contudo, o cenário de expansão das facções criminosas pelo Brasil impulsionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a orientar as cortes regionais a uma postura mais proativa. O objetivo é identificar e impedir que pessoas, mesmo sem condenações em segunda instância que as enquadrem na Lei da Ficha Limpa, possam ser eleitas para defender agendas criminosas, como alertou o procurador eleitoral paulista Paulo Taubemblatt.
O veto eleitoral e a defesa contra a infiltração criminosa
Um levantamento exclusivo revelou que 22 postulantes tiveram seus pedidos de registro impugnados em cinco estados — São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia e Amapá — por suspeita de envolvimento com a marginalidade. Embora a possibilidade de recurso ainda permita que esses nomes apareçam nas urnas, seus votos podem ser anulados caso as decisões de impugnação sejam mantidas. Essa ação, embora rigorosa, é vista como um passo crucial para garantir a lisura do processo democrático e proteger as instituições de influências nefastas.
O Rio de Janeiro, um dos estados mais afetados pela atuação de facções como Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP) e milícias, lidera o número de vetos, com 15 candidaturas impugnadas. A disputa por territórios e o controle sobre comunidades tornam a política local um alvo prioritário para esses grupos. Diante desse quadro, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE fluminense, tem sido enfático: “O crime organizado não terá candidato deferido”.
Casos emblemáticos e a atuação no Rio de Janeiro
Entre os casos mais notórios no Rio de Janeiro, destacam-se candidaturas com vínculos familiares a figuras conhecidas do submundo. João Drumond (PRD), neto do bicheiro Luizinho Drumond, ex-patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense, teve sua candidatura a deputado estadual barrada. Da mesma forma, Cristiano Hermógenes (Avante), irmão de Marcinho VP, apontado como um dos chefões do CV, também foi impedido de concorrer. Outro exemplo é Mariana de Souza (PP), que almejava uma vaga na Câmara dos Deputados e é casada com um líder de uma das maiores facções cariocas. Todos os envolvidos negam as acusações, alegando falta de provas que justifiquem o impedimento.
A preocupação com a segurança e a pressão sobre o eleitorado levou o TRE-RJ a tomar medidas drásticas. Um total de 72 locais de votação em vinte cidades foram transferidos para áreas consideradas mais seguras, impactando diretamente cerca de 200.000 eleitores. Essa movimentação logística e estratégica visa mitigar os riscos de coação e garantir que o voto seja exercido livremente, sem a interferência de grupos criminosos.
O debate jurídico e a ausência de legislação específica
As decisões dos TREs não são arbitrárias, mas se apoiam em uma interpretação ampliada da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de manter em seus quadros integrantes de organizações paramilitares. Essa brecha legal ganhou força após um precedente em 2024, quando o TSE barrou a candidatura a vereador de Fabinho Varandão, em Belford Roxo (RJ), por envolvimento com milicianos. Contudo, essa abordagem gera um debate na comunidade jurídica, com alguns especialistas, como Sidney Sá das Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, expressando receio de que a falta de regras detalhadas possa levar a um viés de preconceito, impedindo a participação de moradores de periferias sem justa causa.
A ausência de uma legislação específica por parte do Congresso Nacional, que não avançou na reforma da Lei de Improbidade ou no debate da Lei Antifacção, empurrou a responsabilidade para o Judiciário. O subprocurador-geral da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, defende que essas medidas não são uma “corrida impugnativa”, mas sim uma “medida de defesa social”, essencial para proteger a integridade do sistema eleitoral.
Impacto nacional e a defesa da integridade eleitoral
Em São Paulo, onde a influência do PCC é notória, a Procuradoria Eleitoral tem utilizado denúncias já existentes na Justiça como base para as impugnações. Candidatos como Ney Santos (Republicanos), que buscava uma cadeira na Câmara Federal, e Emerson Dias Rocha (Podemos), postulante à Assembleia Legislativa, foram barrados sob acusação de lavagem de dinheiro para a facção. O caso da Bahia é igualmente ilustrativo, com o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), tentando a reeleição mesmo estando preso preventivamente desde 2025, sob suspeita de chefiar uma quadrilha.
Essas ações dos Tribunais Regionais Eleitorais representam um esforço significativo para blindar o processo democrático contra a influência e a infiltração do crime organizado. A vigilância e a aplicação rigorosa das normas, mesmo que por interpretações mais amplas da legislação existente, são vistas como um freio necessário para garantir eleições mais limpas, justas e representativas, onde os interesses da população prevaleçam sobre as agendas criminosas.
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Fonte: veja.abril.com.br