O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira, 8, um pedido apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) que buscava anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pleito fluminense. A negativa do magistrado mantém o cenário que permite a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
A disputa jurídica gira em torno da validade dos votos destinados ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos). Com a decisão do TSE de anular esses votos, o cálculo dos sufrágios válidos foi alterado, conferindo a Ruas a marca necessária para superar os 50% e garantir a vitória matemática sem a necessidade de um segundo turno.
Entendimento do STF sobre o rito processual
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin fundamentou que não cabe, neste momento, a intervenção do STF no caso. O magistrado destacou que o processo ainda não esgotou as instâncias recursais dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral, o que impede uma análise extraordinária pela Corte Suprema.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, pontuou o ministro em seu despacho. A decisão reforça a necessidade de seguir o rito processual eleitoral antes de qualquer provocação ao STF.
Impacto da recontagem e números da disputa
Com o sinal verde dado pelo STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está autorizado a proceder com a retotalização dos votos. A cerimônia oficial que deve declarar Douglas Ruas como o vencedor está agendada para o próximo sábado, 10.
Os números que sustentam essa mudança são expressivos. Douglas Ruas alcançou 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, por sua vez, somou 3.706.984 votos, totalizando 42,76%. A situação de Anthony Garotinho, que recebeu 274.411 votos (3,17%), foi determinante, já que o nome do candidato permaneceu nas urnas devido ao cronograma de fechamento do sistema eletrônico, mesmo após a decisão judicial que barrou sua candidatura.
Argumentos da defesa e repercussão política
A coligação de Eduardo Paes sustentou, em seu recurso, que a anulação dos votos de Garotinho fere a soberania popular. Os advogados argumentaram que o eleitor fluminense teve sua vontade mitigada ao ver os votos destinados a um candidato específico serem descartados, alterando o resultado final que levaria a disputa para uma nova etapa.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro”, afirmou a defesa em nota. O caso TSE segue sendo acompanhado de perto por especialistas em direito eleitoral, que observam como a jurisprudência sobre votos de candidatos com registro indeferido impacta a dinâmica democrática.
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Fonte: veja.abril.com.br