A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) avança com uma proposta significativa que pode redefinir a forma como as cobranças irregulares de sobre-estadia são penalizadas na logística portuária brasileira. A área técnica da agência sugeriu que essas cobranças sejam penalizadas individualmente por contêiner, uma medida que visa introduzir maior proporcionalidade e justiça no sistema.
Esta iniciativa, que integra uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar, está aberta para tomada de subsídios até 20 de outubro, convidando todos os interessados a contribuir com informações e perspectivas para os próximos passos da regulamentação. A sobre-estadia, também conhecida como detention ou demurrage, é a cobrança feita pelos armadores (proprietários dos contêineres) quando o equipamento permanece com o importador ou exportador além do prazo livre previsto em contrato. Embora seja uma prática comum e necessária para a eficiência da cadeia de suprimentos, a forma atual de penalização tem gerado controvérsias e custos adicionais para as empresas. As discussões sobre o ajuste das normas estão na agenda regulatória da ANTAQ desde o início do ano, refletindo a urgência em modernizar e aprimorar o ambiente de negócios no setor.
A Proposta da ANTAQ: Penalização Individual por Sobre-Estadia de Contêiner
Um dos pontos centrais da AIR preliminar é a sugestão de penalizar a sobre-estadia irregular de forma individual por contêiner. Atualmente, uma única fatura pode reunir cobranças referentes a múltiplos contêineres, mas a infração é computada por fatura, sem proporcionalidade com a quantidade de unidades envolvidas. Essa abordagem, segundo a ANTAQ, carece de efetividade e pode mascarar a real extensão das irregularidades. A alternativa de penalização individual foi a mais bem avaliada pela área técnica da agência, que identificou um baixo cumprimento das normas existentes devido à falta de infrações específicas e penalidades consideradas insuficientes.
A proposta busca integrar e fortalecer os entendimentos já estabelecidos em documentos como o Acórdão 521/2025 e a Resolução 62/2021, que já abordam a sobre-estadia. Com a nova abordagem, a ANTAQ pretende definir termos, infrações e penalidades mais específicas, além de tipificar condutas indesejadas, garantindo que cada caso de irregularidade seja tratado com a devida precisão e justiça.
Matriz de Riscos: Clarificando Responsabilidades na Logística
Outro elemento crucial da proposta é a criação de uma matriz normativa detalhada para situações envolvendo “casos fortuitos e de força maior”. Essa matriz visa delimitar claramente as responsabilidades entre os usuários do serviço (importadores e exportadores) e os transportadores marítimos (armadores e sua rede logística). Por meio dela, o usuário responderia por riscos decorrentes de seu “interesse, opção, ato ou omissão” e da atuação de terceiros contratados por ele, abrangendo eventos ligados ao planejamento e à execução da logística terrestre, bem como à documentação da carga.
Já ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner e à rede logística indicada por eles seriam atribuídos os riscos relacionados à programação do navio, à rolagem ou ao corte de carga, ao excesso de reservas, às alterações da reserva de praça e à indisponibilidade de janelas. O mesmo tratamento alcançaria o fechamento, a inoperância ou a recusa de recebimento nos locais indicados para entrega ou devolução do contêiner. A proposta estabelece que eventos atribuídos ao transportador não poderão justificar o início ou a continuidade da cobrança de sobre-estadia, nem ter seus custos transferidos contratualmente ao usuário. Em casos de concorrência de riscos, a sobre-estadia seria limitada ao período adicional comprovadamente decorrente de um evento atribuído ao usuário. Cobranças que contrariem essa matriz seriam passíveis de sanção, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos na cadeia logística.
Infrações Específicas e Critérios para Cobranças Inválidas
No bloco sobre infrações, a alternativa melhor avaliada propõe transformar quatro condutas em infrações administrativas específicas, sujeitas a penalidade, visando coibir práticas abusivas e aumentar a transparência:
- Cobrar sobre-estadia quando o atraso não for responsabilidade do usuário.
- Realizar cobranças sem a devida explicação ou comprovação da razão.
- Omitir informações exigidas sobre a cobrança.
- Continuar a contagem da sobre-estadia quando esta deveria estar suspensa.
Além disso, a área técnica estabelece critérios rigorosos para considerar uma cobrança inválida. A proposta exige a identificação dos intermediários e dos valores repassados em cada etapa, proíbe cobranças agregadas que ocultem sua origem ou composição, e determina a notificação dos interessados desde o primeiro dia de incidência. A medida também impede a exigência de pagamento antes da devolução do contêiner vazio ou da entrega do contêiner cheio, garantindo que o usuário não seja pressionado indevidamente. A ANTAQ realizou um webinário sobre o tema na quinta-feira (8) para apresentar o levantamento e tirar dúvidas, com o superintendente de Regulação, José Renato Fialho, destacando a importância de ampliar a compreensão sobre o problema regulatório para que os interessados possam apresentar contribuições mais qualificadas durante a tomada de subsídios. Embora o relatório não apresente a redação definitiva dos tipos infracionais nem os valores das novas penalidades, essas definições dependerão das etapas posteriores da revisão normativa, caso as alternativas propostas sejam aprovadas.
Impacto no Comércio Exterior Brasileiro
A modernização da regulamentação da sobre-estadia tem um impacto direto e significativo no comércio exterior brasileiro. A clareza nas regras e a proporcionalidade nas penalidades podem reduzir custos logísticos para importadores e exportadores, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional e facilitando o fluxo de mercadorias. A previsibilidade e a justiça nas cobranças são fundamentais para um ambiente de negócios saudável, incentivando investimentos e a expansão das operações portuárias. Ao abordar as lacunas atuais, a ANTAQ contribui para um sistema de transporte aquaviário mais eficiente, transparente e alinhado às melhores práticas globais, beneficiando toda a cadeia produtiva e o consumidor final.
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Fonte: agenciainfra.com