Funrural tem cobrança anulada pelo STF mas restituição ainda enfrenta impasses jurídicos

Funrural tem cobrança anulada pelo STF mas restituição ainda enfrenta impasses jurídicos
Victor Faverin

A recente decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural anterior a 1º de janeiro de 2018, trouxe fôlego ao setor produtivo. Apesar do resultado favorável ao contribuinte, especialistas do direito tributário alertam que a efetiva devolução desses recursos aos produtores e adquirentes será um processo complexo, longo e marcado por disputas judiciais.

A controvérsia foi levada à Corte pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestava a incidência tributária sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas que contratavam empregados, sob a tese de que a base de cálculo constitucional adequada deveria ser a folha de salários. Embora a inconstitucionalidade tenha sido reconhecida para o período pretérito a 2018, os efeitos práticos da restituição exigirão atenção cautelosa das empresas e produtores envolvidos.

Obstáculos jurídicos no processo de ressarcimento do Funrural

Segundo a avaliação jurídica de Cinthia Nascimento, coordenadora de Contencioso Tributário do escritório Serur Advogados, a fase de restituição dos valores recolhidos indevidamente é a etapa mais sensível e litigiosa de todo o processo. A especialista aponta que a ausência de uma definição imediata sobre pontos estruturais deixa o tema em aberto para os próximos meses.

De acordo com o entendimento técnico, existem três gargalos principais que cercam a devolução dos tributos:

  • Modulação temporal: o STF não definiu os efeitos no tempo e pode restringir o alcance da decisão apenas a quem já mantinha ações ajuizadas.
  • Prescrição quinquenal: como a fatia afetada abrange fatos geradores até 2017, contribuintes que demoraram a acionar o Judiciário correm o risco de perder créditos já prescritos.
  • Legitimidade ativa: demanda pacificação para definir se o pedido de devolução cabe ao adquirente que fez o recolhimento, ao produtor que arcou com o custo ou a ambos.

Diante da iminência de embargos de declaração e da publicação oficial do acórdão, a recomendação para o setor é organizar toda a documentação comprobatória. Produtores e agroindústrias devem mapear autuações, execuções fiscais em andamento e processos suspensos, separando rigidamente os valores retidos na fonte daqueles pagos de forma direta.

Impactos para frigoríficos, adquirentes e produtores rurais

Na prática, os efeitos imediatos do julgamento atingem os compradores da produção agropecuária, incluindo frigoríficos, cooperativas, abatedouros, cerealistas, agroindústrias e laticínios. Essas categorias deixam de ser responsabilizadas, na condição de sub-rogadas, pela retenção e recolhimento da contribuição referente ao intervalo pré-2018, o que anula a exigência de cobranças fiscais retroativas e autuações em aberto decorrentes da falta de recolhimento na época.

Por outro lado, o produtor rural pessoa física figura como o titular do ônus econômico direto da exação derrubada. Por esse motivo, é ele quem, em linha de princípio, detém a prerrogativa jurídica de buscar a restituição dos montantes desembolsados indevidamente. Cabe ressaltar que a regra não se aplica às operações vigentes a partir de 1º de janeiro de 2018, quando o modelo de recolhimento foi reestruturado pela legislação e permanece plenamente válido com obrigação de retenção tributária.

Repercussão no agronegócio e avaliação da Abrafrigo

A determinação da Suprema Corte foi celebrada amplamente pelas entidades representativas. Para a entidade autora do processo, o julgamento encerra uma disputa de mais de 16 anos e restabelece a estabilidade regulatória no setor de proteína animal. Detalhes processuais do tema podem ser acompanhados diretamente pelo portal do Supremo Tribunal Federal.

O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, responsável pela sustentação da causa em nome da associação, frisou que o posicionamento adotado pelos ministros assegura o reequilíbrio econômico no campo. A Abrafrigo pontuou ainda que o alívio tributário chega em um período de expressiva pressão financeira sobre as unidades de abate e processamento, fortalecendo a segurança jurídica e preservando postos de trabalho em todo o território nacional.

Para continuar bem informado sobre os principais desdobramentos jurídicos, fiscais e econômicos que impactam a produção e os negócios em todo o país, continue acompanhando a cobertura jornalística completa do Inova Carajás.

Fonte: canalrural.com.br

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